Compete à Secretaria Municipal de Governo, Indústria, Comércio e Serviço:
I - Governo:
a) Assessorar o Prefeito na sua representação civil, bem como nas suas relações com os demais órgãos e entidades da administração municipal, estadual e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário; b) Assessorar o Prefeito para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando estes não possam ser feitos de forma direta; c) Articulação política das ações governamentais, de forma integrada, compartilhada e descentralizada; d) Assegurar a coordenação da Prefeitura com os munícipes, e com sociedade civil organizada, entender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para o atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; e) A coordenação e o controle das medidas relativas aos prazos de pronunciamento do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Quatro Barras; f) Assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito, no que se refere à supervisão e orientação do processo legislativo de interesse da Prefeitura; g) A preparação, formalização e encaminhamento de mensagens e projetos de lei e o controle de sua tramitação na Câmara Municipal de Quatro Barras; h) A formalização de vetos a projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de Quatro Barras e submetidos à apreciação do Prefeito; i) Providências relacionadas à preparação e expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito; j) Organizar, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; k) A programação de audiências e a recepção de pessoas que se dirijam ao Prefeito.
II – Comunicação:
a) manter o Prefeito Municipal informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações públicas; b) assegurar a produção, edição, distribuição e circulação do Diário Oficial do Município; c) Assegurar ampla publicidade dos atos oficiais, programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social do Governo Municipal, para a promoção do acesso e inclusão social, e ao exercício pleno da democracia; d) Promover a produção, sistematização e divulgação de informações socioeconômicas do Município; e) Assegurar a regularidade da publicação dos Relatórios de Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal, na forma da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). f) Planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal; g) Planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais, efetuando: 1. Assessoramento ao Prefeito Municipal, a Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação; 2. Divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; 3. Divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas a áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados; 4. Planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal; 5. Oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo; 6. Manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal; 7. Valorização de interfaces entre órgãos e entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal; 8. Promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo; 9. Interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal; 10. Monitoramento e inserção das informações do governo nas redes sociais, voltadas a democratização do acesso às informações institucionais.
III - Indústria, Comércio e Serviços:
a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável; b) Executar as medidas de fomento ao desenvolvimento industrial do Município; c) Executar medidas de incentivo ao comércio e serviços, bem como a organização, distribuição e comercialização da produção; d) Estimular o empreendedorismo para o desenvolvimento social da comunidade; e) Estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município; f) Assegurar amplo acesso ao microcrédito a microempresários e empreendedores; g) Potencializar as políticas de apoio à indústria, ao comércio e aos serviços; IV - Trabalho: a) gerir a Agência do Trabalhador; b) promover cursos de qualificação profissional; c) intermediar a colocação no mercado de trabalho; d) estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município; e) assegurar o amplo acesso aos benefícios do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados do Município; f) Articular, coordenar e incrementar a política de integração social pelo trabalho; g) Implementar a política de emprego, trabalho e renda com apoio dos governos estadual e federal; h) Conceber políticas locais de emprego trabalho e renda, em articulação com lideranças empresariais, sindicais e cooperativas.
V - O desempenho de outras atividades pertinentes que forem determinadas pelo Prefeito.
VI - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.
VII - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.
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