• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude

  • Secretario(a): Viviane Sautner Bernardi
  • (41) 3671-8810
  • sme@quatrobarras.pr.gov.br
  • R. Nilo Fávaro, nº 100 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude

A Secretaria Municipal da Educação, Esporte, Lazer e Juventude é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais para o setor, incumbindo-lhe na área da Educação:

I - Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Educação;
II - Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Educação;
III - Definir e administrar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
IV - Assegurar a oferta regular do ensino fundamental, educação especial, infantil e de jovens e adultos na rede municipal de ensino;
V - Coordenar as atividades dos órgãos educacionais do Município, segundo as normas relativas ao ensino;
VI - Assegurar a melhoria da qualidade do ensino, pelo estudo, pesquisa e avaliação permanente das atividades pedagógicas, da qualificação do magistério, do aproveitamento estudantil e a atuação corretiva compativel;
VII - Assegurar a qualificação e o aperfeiçoamento profissional do magistério municipal;
VIII - Assegurar o fornecimento de alimentação, transporte escolar, e assistência e amparo social ao estudante;
IX - Controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal;
X - Promoção da perfeita articulação com os governos estadual e federal em matéria de legislação da política educacional;
XI - Promoção de ações integradoras com os demais órgãos componentes da administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem com a ação educacional;
XII - Manutenção dos programas de assistência ao estudante e outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
XIII - responsabilizar-se pela alimentação de sistemas e prestação de contas dos atos administrativos de sua responsabilidade junto aos órgãos de controle;
XIV - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
XV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;
XVI - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.

Esporte, Lazer e Juventude é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:

I - elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal para o Esporte, Lazer e Juventude;
II - elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Esporte, Lazer e Juventude;
III - elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Desporto;
IV - instalar, administrar e manter estabelecimentos e equipamentos esportivos;
V - fomentar e promover a prática do desporto educacional, do desporto amador e do desporto comunitário em todas as suas formas;
VI - fomentar e incentivar as práticas de lazer e entretenimento indispensáveis à qualidade da vida em comunidade;
VII - Incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e grupos teatrais bem como desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
VIII - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
IX - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;
X - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.


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