• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Procuradoria Geral do Município

  • Secretario(a): Alexandre Zolet
  • (41) 3671-8801
  • pgm@quatrobarras.pr.gov.br
  • Av. Dom Pedro II, nº110 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria Geral do Município, dotada de status de secretaria municipal, é o órgão incumbido da organização dos serviços jurídicos da administração municipal competindo-lhe:

a) Promover a observação nas atividades dos Órgãos Municipais, em qualquer tempo, a obediência aos princípios constitucionais da finalidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vistas à proteção do patrimônio e do interesse público;
b) Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica;
c) Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
d) Redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
e) Promover a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa, atuando em todos os processos em que haja interesse do Município;
f) Emitir parecer sobre assuntos jurídico-legais e legislativos de interesse do Município, que lhes forem submetidas;
g) Representar em juízo ou fora dele, em qualquer foro ou instância, dos direitos e interesses do Município, em processos judiciais ou extrajudiciais, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essas providências;
h) Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
i) Manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e a estadual de interesse do Município;
j) Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
k) Especialmente ao Procurador Geral, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Procuradoria.


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