• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Subprefeitura Distrital da Borda do Campo

  • Secretario(a): Wagner Pertel dos Santos
  • (41) 3671-7931
  • subbc@quatrobarras.pr.gov.br
  • Av Prefeito Domingos Mocelin Neto, nº 2.600, Borda do Campo
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Subprefeitura Distrital da Borda do Campo

A Subprefeitura Distrital Borda do Campo, dotada de personalidade jurídica de Secretaria Municipal, tem como atribuições, respeitando os limites de seu território administrativo e as atribuições dos demais órgãos:

a) Constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial;
b) Instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional;
c) Planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;
d) Compor com os bairros vizinhos, instâncias intermediárias de planejamento e gestão, nos casos em que o tema, ou o serviço em causa, exijam tratamento para além dos limites territoriais de uma Subprefeitura Distrital;
e) Atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
f) Ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
g) Facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;
h) Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região;
i) Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito; 
j) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;
k) Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.

§ 1º A Subprefeitura Distrital terá dotação orçamentária própria, com autonomia para realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, e participação na elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura.
§ 2º A administração da Subprefeitura Distrital será exercida por um Secretário Municipal, a quem cabe gerir os assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.


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