A Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação e acompanhamento das políticas municipais para o setor, incumbindo-lhe:
I - Da Administração:
a) assegurar a organização dos serviços de protocolo e controle do expediente;
b) assegurar a organização da documentação e arquivos do Município;
c) assegurar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
d) executar os serviços de recrutamento, seleção, qualificação, administração e controles funcionais e demais atividades do pessoal;
e) executar os serviços de controle da frequência dos servidores no serviço público municipal;
f) executar os serviços de elaboração da folha dos servidores e pagamentos a pessoal;
g) responsabilizar-se pela geração da prestação de contas dos atos de pessoal junto ao Tribunal de Contas e demais obrigações acessórias dos serviços de administração do pessoal.
II - Dos Bens Municipais:
a) executar os serviços de licitação e contratação, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura;
b) executar os serviços de licitação e contratação, padronização, aquisição, e controle dos contratos de obras e serviços;
c) executar o tombamento, registro, controle, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis do Município, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade e nas instruções técnicas do Tribunas de Contas;
d) zelar, fiscalizar e prover a manutenção dos equipamentos, móveis e instalações de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação;
e) responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade.
III - Da Tributação:
a) garantir a execução das medidas relativas à implementação, controle e fiscalização do Cadastro de Contribuintes e de Sistema de Informações cadastrais;
b) executar o lançamento, fiscalização e arrecadação tributária e demais rendas municipais;
c) controle e administração dos créditos fazendários do Município, inclusive da dívida ativa;
d) responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade.
IV - Da Tesouraria:
a) executar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município;
b) manter registros de toda a movimentação financeira dos recursos do Tesouro Municipal;
c) executar a conciliação bancária de todas as contas mantidas pelo Município;
d) executar o pagamento de todas as despesas do executivo, após processo regular de contabilização;
e) responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade.
V - Dos Serviços Contábeis:
a) assegurar a regularidade do serviço de contabilidade da Prefeitura;
b) elaborar e apresentar os Balanços Gerais do Município;
c) elaborar a Prestação de Contas do executivo na forma da legislação;
d) elaborar e publicar os relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, na forma da legislação;
e) assegurar a adoção e o fiel cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público no âmbito do Município;
f) promover a observância, nas atividades dos Órgãos Municipais, em qualquer tempo, aos princípios constitucionais da finalidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vistas à proteção do patrimônio e do interesse público;
g) assegurar amplo assessoramento geral em assuntos fazendários e informatização dos serviços da municipalidade;
h) responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade.
VI - Do Planejamento e da Execução Orçamentária:
a) elaborar, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas Municipais;
b) elaborar, implementar, gerir, monitorar e avaliar a execução dos Programas Municipais;
c) elaborar, executar e controlar o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Programa e Programação Financeira Anual, assegurando transparência e o fiel cumprimento da legislação orçamentária;
d) elaborar estudos, propostas e sugestões, em colaboração com todos os Órgãos da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia, prejudicial ao bom andamento da máquina administrativa;
e) responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade.
VII – Tecnologia da Informação:
a) Assegurar adequado planejamento operacional, o desenvolvimento e a atualização da tecnologia da informação, visando a permanente modernização da administração;
b) Prestar suporte técnico aos usuários em relação a hardware e software, incluindo instalação, configuração e manutenção de computadores, notebooks e periféricos;
c) Gerenciar a infraestrutura de rede lógica, garantindo a conectividade e o bom funcionamento dos sistemas;
d) Administrar a rede telefônica, incluindo a instalação e manutenção de ramais e centrais telefônicas;
e) Desenvolver e manter sistemas de informação para o órgão, atendendo às necessidades específicas de cada área;
f) Gerenciar bancos de dados, garantindo a segurança e a integridade das informações;
g) Implementar e monitorar medidas de segurança para proteger os dados e sistemas do órgão contra acessos não autorizados, ataques cibernéticos e outras ameaças;
h) Gerenciar a infraestrutura de TI do órgão, incluindo servidores, equipamentos de rede e sistemas de armazenamento de dados;
i) Planejar e executar a aquisição de hardware e software, garantindo a compatibilidade e a melhor relação custo-benefício.
VIII – Da Inovação:
a) Impulsionar a cultura de inovação no órgão, promovendo a modernização da gestão pública e a melhoria dos serviços prestados ao cidadão;
b) Mapear os principais desafios e oportunidades de inovação na gestão pública;
c) Realizar pesquisas para gerar ideias inovadoras;
d) Implementar as soluções inovadoras, acompanhando os resultados e realizando os ajustes necessários;
e) Promover a capacitação dos servidores, compartilhar boas práticas e incentivar a participação em projetos de inovação;
f) Criar mecanismos para capturar, organizar e compartilhar o conhecimento gerado pelas iniciativas de inovação;
g) Promover o trabalho em equipe, a troca de conhecimentos e a construção conjunta de soluções.
IX - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.
X - Articular-se com as demais Secretarias, inclusive para o aperfeiçoamento do planejamento e elaboração dos Orçamentos, bem como a avaliação dos resultados.
XI - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.