CONSULTAS PÚBLICAS
No modelo de planejamento orçamentário estabelecido pela atual Constituição Federal, em seu art. 165, o ente governamental deverá elaborar anualmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e a cada 4 (quatro) anos o Plano Plurianual (PPA).
O planejamento governamental é uma atividade permanente da administração pública.
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizados em programas, estruturados em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, entre outros.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa-se o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas, dentre outras matérias.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições).
Com o objetivo de qualificar os serviços ofertados à população, dando voz e protagonismo aos cidadãos, de forma a garantir transparência e a boa aplicação dos recursos públicos, o município adota, periodicamente, os mecanismos de consulta popular, atendendo o art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Para o acompanhamento permanente destes instrumentos, a Prefeitura Municipal de Quatro Barras disponibiliza, neste canal, as Consultas Públicas realizadas.
CONSULTA PÚBLICA - ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2025
15/09/2022 10:59 | Perguntas-da-Consulta-Publica-LDO-2023.pdf | Clique para baixar |
15/09/2022 10:59 | Respostas-da-Consulta-Publica-LDO-2023.pdf | Clique para baixar |