Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:
I - Do Meio Ambiente:
a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Ambiental;
b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Desenvolvimento Ambiental;
c) Desenvolver ações relativas à proteção do meio ambiente e uso racional de preservação dos recursos naturais;
d) Desenvolver as atividades de fiscalização ambiental e promover programas de educação ambiental;
e) Elaboração de diagnóstico do Meio Ambiente;
f) A proteção da fauna e da flora;
g) A fiscalização das reservas naturais do Município;
h) Licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos;
i) O combate permanente à poluição ambiental;
j) Fazer cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal do Meio Ambiente;
k) Promover cursos e o desenvolvimento de pesquisas de Meio Ambiente;
l) A definição da política da limpeza pública através do gerenciamento e fiscalização da coleta;
m) Reciclagem e a disposição final do lixo, por administração direta ou através de terceiros, de forma transparente e adequada;
n) A arborização de logradouros e vias públicas;
o) Recuperação de matas ciliares e florestas municipais;
p) A fiscalização das margens dos rios e dos terrenos públicos;
q) A fiscalização das áreas de proteção ambiental;
r) Administração e conservação dos cemitérios municipais;
s) A fiscalização de contratos relacionados com serviços de sua competência e outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
II - Da Agricultura:
a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Desenvolvimento Agropecuário;
c) Instalar, administrar e manter estabelecimentos municipais destinados ao setor;
d) Articular os meios para a infraestrutura no meio rural e o fomento ao agronegócio e ao desenvolvimento agropecuário do Município, incumbindo-lhe, entre outras, as atribuições relativas à articulação do setor com demais setores da economia;
e) Promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;
f) Apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, informações sobre o mercado e preços mínimos, armazenagem, abastecimento e eletrificação rural e estímulo a programas de exploração sustentável dos recursos naturais em articulação com instituições dos governos federal e estadual;
g) Realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover e divulgar os produtos agropecuários do Município, e outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
III - da Defesa Civil:
a) A promoção de medidas relativas à defesa civil da população contra calamidades;
b) Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
c) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;
d) Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.
IV – Bem-Estar Animal: tem como missão a saúde animal, bem-estar animal, limpeza e segurança pública e viária ou quaisquer outras relacionadas à execução de ações sobre as populações de animais, programas de adoção, inclusive a incentivada, exceto ações relativas à zoonose.
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