• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas

  • Secretario(a): Fábio Creplive Cordeiro
  • (41) 3671-7918
  • smilf@quatrobarras.pr.gov.br
  • Rua Severiano Rolim de Moura, 100 - Jardim Pinheiros (Humaitá)
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas é o órgão responsável pela execução dos programas de manutenção viária, bem como a análise, implementação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor,  incumbindo-lhe: I - Da Infraestrutura: a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Infraestrutura; b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Infraestrutura; c) Elaborar projetos e executar obras públicas relacionados aos bens próprios do Município; d) Conservar a infraestrutura urbana, notadamente à abertura, pavimentação e conservação de vias públicas, a abertura, conservação e manutenção de estradas municipais; e) Planejar, gerir e executar os serviços e implantar infraestrutura para o transporte coletivo; f) Elaborar planos, programas e projetos para obras públicas de qualquer natureza; g) Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de construção, conservação de obras públicas municipais e dos próprios municipais; h) Acompanhar, gerir e fiscalizar a execução das obras públicas do Município; i) Acompanhar, gerir e fiscalizar a utilização das vias e logradouros públicos do Município, com a identificação e emplacamento dos mesmos; j) Planejar, gerir e executar os serviços de drenagem pluvial em todas as suas formas; k) Planejar, gerir e executar os serviços de varrição e limpeza pública em todas as suas formas; l) Executar outras obras e serviços especiais; m) Gerenciar a execução do levantamento das necessidades de manutenção dos Próprios municipais e manter atualizado seu cadastro; n) Estabelecer cronograma de execução de serviços de conservação e reparos de equipamentos e próprios municipais; o) Manter controle de equipamentos e ferramentas utilizados na execução de serviços de sua responsabilidade; p) Executar ou promover a execução de outros serviços indispensáveis à conservação ou reparos dos próprios municipais; q) Executar outros serviços necessários à adequada manutenção geral. r) Supervisionar, controlar e determinar os serviços a serem desempenhados pelas seções de elétrica, pintura e letras, carpintaria, serralheria, obras de reparos e manutenção e fiscalização de posturas relacionadas a este setor; s) Responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade; t) A fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua competência; u) Fiscalizar e acompanhar a utilização dos materiais empregados durante os serviços de manutenção, evitando o desperdício; v) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal. II - Da Frota: a) Elaborar, gerir e executar ações de manutenção de veículos e equipamentos da frota municipal e respectiva logística; b) Controlar e fiscalizar o uso dos veículos e equipamentos rodoviários do Município; c) Controlar e fiscalizar o fornecimento de peças e combustíveis para uso dos veículos e equipamentos do Município; d) Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município; e) Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal; f) A manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados e manutenção e controle do uso de veículos leves; g) A programação, a coordenação e a execução da política de utilização e manutenção de equipamentos rodoviários; h) A execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas; i) Zelar pelas máquinas pesadas usadas para manutenção de rodovias, providenciando reparos imediatos em caso de avarias; j) Zelar pela frota municipal providenciando reparos imediatos em caso de avaria; k) Controlar através de cadastro e verificações periódicas o estado de conservação da frota. l) Responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade; m) Emitir relatórios e alimentar os sistemas competentes; n) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.


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