• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas

  • Secretario(a): Fábio Creplive Cordeiro
  • (41) 3671-7918
  • smilf@quatrobarras.pr.gov.br
  • Rua Severiano Rolim de Moura, 100 - Jardim Pinheiros (Humaitá)
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:

I - Da Infraestrutura e Logística:
a) elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Infraestrutura e Logística;
b) elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Infraestrutura e Logística;
c) executar pequenas manutenções e serviços relacionados à pequeno reparos dos bens próprios do Município;
d) conservar a infraestrutura urbana, notadamente à abertura, pavimentação e conservação de vias públicas, a abertura, conservação e manutenção de estradas municipais;
e) planejar, gerir e executar os serviços de drenagem pluvial em todas as suas formas;
f) planejar, gerir e executar os serviços de varrição e limpeza pública em todas as suas formas;
g) operacionalizar todo o maquinário pesado no Município, inclusive os maquinários voltados a programas específicos, devendo organizar a logística destes, cronogramas de trabalho, coordenação dos trabalhos;
h) planejar, gerir e executar os serviços de infraestrutura para o transporte coletivo.

II - Do Controle e Manutenção da Frota Municipal:
a) elaborar, gerir e executar ações de manutenção de veículos e equipamentos da frota municipal e respectiva logística;
b) controlar e fiscalizar o uso dos veículos e equipamentos rodoviários do Município;
c) controlar e fiscalizar o fornecimento de peças e combustíveis para uso dos veículos e equipamentos do Município.
d) responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade.

III - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;

IV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.

V - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.


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