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A Câmara Municipal de Quatro Barras foi fundada em 09 de novembro de 1961, dando início às suas atividades na casa onde foi instalado provisoriamente o Paço Municipal. Nesta data foi eleita a primeira Mesa Diretora, tendo como presidente o Dr. Francisco Castellano Netto e também foi empossado, em sessão solene, o primeiro prefeito de Quatro Barras, Aníbal Borba Cordeiro.
Em 1982, o Legislativo Municipal foi transferido para uma sala da Prefeitura, onde permaneceu até 1990 – ano em que foi criada a Lei Orgânica do Município. No período de 1991 a 2000, novas mudanças com a atuação da Câmara em uma sala de leitura da Biblioteca Municipal.
No ano de 2001, as atividades legislativas passaram a ser realizadas em uma área de 400 metros quadrados, anexa à Igreja Matriz São Sebastião. Em 2006, foi iniciada a construção da sede própria da Câmara, sendo que no ano seguinte, mesmo sem a conclusão da obra, o Legislativo quatrobarrense passou a funcionar na garagem do novo prédio. E, finalmente, em 2008, a Câmara passou a ocupar endereço definitivo. Fonte: http://www.camaraquatrobarras.pr.gov.br/index.php?area=historia.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA foi criado pela Lei Municipal N°684 de 07 de novembro de 2011, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional, definindo prioridades que visem a garantia ao direito humano à alimentação saudável e de qualidade.
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O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Quatro Barras - CMDPIQB, órgão colegiado permanente, do sistema descentralizado e participativo da Política do Idoso do Município de Quatro Barras, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, de composição paritária entre o governo e sociedade civil, observado o disposto na Lei n° 1053 de 22/06/17. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Quatro Barras CMDPIQB é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura, ou outra que venha substituí-la, do Município, a qual coordenará a Política Municipal do Idoso, com a participação do Conselho. A política municipal do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade. Considera-se idoso, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
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O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social é uma instância deliberativa, colegiada do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, vinculado a estrutura do órgão gestor de assistência social do Município, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
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O Conselho Municipal De Política Cultural – CMPC órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal responsável pela Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC. Tem como principal atribuição, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
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O Conselho Municipal de Saúde – CMS foi criado pela Lei Municipal nº8/1997. É um órgão de caráter permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS em âmbito municipal.
Atua na formulação, acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização da política municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
O Conselho Municipal de Saúde de Quatro Barras é composto por representantes de Usuários, Trabalhadores da área da Saúde, Governo e Prestadores de Serviços de Saúde.
Mesa Diretora 2021/2023:
Presidente: Camila Maria Alcântara
Vice Presidente: Nei Roberto Maslowski Plawiak
1ª Secretária: Cheron Rothermann
2ª Secretária: Maria Cinara Portela da Costa
Composição do CMS/QB 2021- 2023
Membros Representantes do Governo
1. Daniela Ribeiro Cunha (titular)
2. Juliana Sautner (suplente)
3. Cheron Rothemann (titular)
4. Luiz Augusto Bossardi (suplente)
Membros Representantes Usuários do SUS
1. Francielle Joyce Bertapeli dos Santos (titular)
2. Regiane Tyszkouski dos Santos (suplente)
3. Maria Angela Moscato (titular)
4. Thelma Barroso Mendes (suplente)
5. Elaine Moraes Passera (titular)
6. Valmor Matias (suplente)
7. Nei Roberto Maslowski Plawiak (titular)
8. Teresa Almeida (suplente)
9. Camila Maria Alcântara (titular)
10. Paolla Silva (suplente)
11. Edson Pereira Nunes (titular)
12. Yara Ferreira Ernesto (suplente)
Membros Representantes Trabalhadores da Saúde
1. Maria Cinara Portela da Costa (titular)
2. Cátia Henrique dos Santos (suplente)
3. Deise Terezinha de Queiroz Chagas (titular)
4. Leodir Antônio Cristofoli (suplente)
5. Eleni Parszuto (titular)
6. Flavia Garbellini (suplente)
Membros Representantes dos Prestadores de Serviços
1. Kellen Christina Corletto (titular)
2. Mara Regina Rissmann (suplente)
Mais informações do CMS/QB fale com a Secretaria Executiva:
Avenida Dom Pedro II, 110, Secretaria Municipal de Saúde.
E-mail: conselho.saude@quatrobarras.pr.gov.br
Telefone: 41 3671 8800 Ramal 7843
Whatsapp: 41 99649 0216
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) se constitui como órgão normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador das políticas de proteção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, gozando de autonomia administrativa e financeira, vinculado a Prefeitura Municipal de Quatro Barras. As atividades do CMDCA visam o atendimento e a proteção integral da criança e do adolescente do município de Quatro Barras - Pr., através de políticas básicas de educação e saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e outros, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade, respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
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O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Município de Quatro Barras.
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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura. São consideradas pessoas com deficiências aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em equidade de condições com as demais pessoas.
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O Conselho é órgão não jurisdicional, permanente e autônomo, encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar, enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público. É o que diz Art. 5º da Resolução n. 75/2001 do CONANDA, que também recomenda que “ele esteja (para fins meramente administrativo-burocráticos) vinculado à estrutura geral do Poder Executivo, a exemplo dos demais órgãos do município.
Além do número de plantão, a população pode entrar em contato com os conselheiros tutelares pelo telefone: (41) 3671-8800, ramal 7710; pelo e-mail conselho.tutelar@quatrobarras.pr.gov.br, ou presencialmente.
Conselheiros:
Beatriz Cristina Paes de Mattos - Ramal 7975
Divanei Mota da Silva - Ramal 7977
Mirian Lima de Cordova - Ramal 7973
Neide Rodrigues Pires - Ramal 7974
Sandra Pinto Farias - Ramal 7976
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CRAS SEDE - LEONOR DE OLIVEIRA ANDREATTA
Av. Dom Pedro II, nº 116, Centro, Quatro Barras.
Funcionamento: das 8h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.
Contato: (41) 36718800 - Ramal 7941
E-mail: crasleonorandreatta@quatrobarras.pr.gov.br
CRAS JARDIM MENINO DEUS - PRAÇA CEU
Rua Santa Catarina s/n° - Praça CEU, Jardim Menino Deus, Quatro Barras.
Funcionamento: das 8h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.
Contato: (41) 36718800 - Ramal 7736
E-mail: crasceu@quatrobarras.pr.gov.br
CREAS - IDA BERLEZ VIDOLIN
Rua Pedro Câmbio Cortiano, nº 209, Jardim Pinheiros, Quatro Barras.
Funcionamento: das 8h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.
Contato: (41) 36718800 - Ramal 7994
E-mail: creas@quatrobarras.pr.gov.br
(41) 99649-0578
"Valorizamos uma educação de qualidade"
Direção Escolar: Luciana Castilho
Coordenação Pedagógica: Cristina Godoy
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