• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Atendimento às Psicopatologias e Neurodiversidades

  • Secretario(a): Alessa de Oliveira Tolardo
  • (41) 3671-8800
  • Centro Integrado de Saúde, Praça CEU, Jardim Menino Deus.
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Atendimento às Psicopatologias e Neurodiversidades

A Secretaria Municipal de Atendimento às Psicopatologias e Neurodiversidades é o órgão responsável pela formulação, análise e implementação das políticas públicas voltadas às psicopatologias e neurodiversidades, incumbindo-lhe:

I - Desenvolvimento e Implementação de Políticas Públicas:
a) Criar e implementar, em parceria com as demais secretarias, políticas específicas de saúde mental e neurodiversidade, homologadas às diretrizes nacionais e locais de saúde e direitos humanos;
b) Promover campanhas educativas de conscientização para a população sobre temas como saúde mental, inclusão, e respeito às neurodiversidades.

II - Atendimento e Acompanhamento de Pacientes:
a) Oferece, em parceria com as demais secretarias, atendimento multidisciplinar, com psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, e outros profissionais de saúde especializados;
b) Realizar, em parceria com as demais secretarias, diagnósticos e acompanhamento de pacientes com transtornos mentais, como depressão, ansiedade, transtorno bipolar, e também condições neurodivergentes, como autismo e TDAH.

III - Promoção da Inclusão e Acessibilidade:
a) Desenvolver e aplicar, através desta ou em parceria com as demais secretarias, programas de inclusão social e acessibilidade para pessoas com transtornos mentais e neurodivergentes em espaços públicos, escolas e locais de trabalho;
b) Capacitar e sensibilizar profissionais e gestores públicos para o atendimento e inclusão de pessoas neurodivergentes e com transtornos mentais.

IV - Apoio e Suporte à Família e Comunidade:
a) Oferecer, através desta ou em parceria com as demais secretarias, suporte psicológico e orientação a famílias de pessoas com transtornos mentais e neurodiversidades, ajudando a entender e apoiar seus familiares;
b) Estabelecer centros de apoio à família e grupos de apoio comunitário para facilitar a troca de experiências e o desenvolvimento de redes de apoio.

V - Capacitação e Formação de Profissionais:
a) Promover cursos e treinamentos para profissionais de saúde, educação, e assistência social sobre saúde mental e neurodiversidade;
b) Desenvolver programas de atualização e aprimoramento sobre novos métodos e abordagens terapêuticas para o tratamento e acompanhamento de pessoas com patologias mentais e neurodiversidades.

VI - Parcerias com Organizações e Redes de Apoio:
a) Estabelecer, através desta ou em parceria com as demais secretarias, parcerias com ONGs, instituições de pesquisa, e associações de familiares e pessoas com transtornos mentais e neurodiversidades;
b) Promover a integração de esforços entre órgãos municipais, estaduais e federais para melhorar o atendimento à saúde mental e às neurodiversidades.

VII - Monitoramento e Avaliação de Resultados:
a) Desenvolver indicadores para monitorar a eficácia dos programas e políticas, realizando avaliações periódicas para melhorias contínuas;
b) Realizar estudos e pesquisas para entender o impacto das políticas de saúde mental na qualidade de vida dos pacientes e na redução do estigma.

VIII – Auxílio em Situações de Crise:
a) Implementar serviços de atendimento emergencial e em crise para pacientes com transtornos mentais e neurodiversidades em situações de urgência;
b) Disponibilizar equipes de atendimento domiciliar e intervenções de emergência em caso de surtos, episódios de crise, ou situações de alto risco.

IX - Promoção da Educação e Sensibilização Social:
a) Promover campanhas educativas que busquem combater o estigma associado às patologias mentais e ao neurodiverso, incentivando uma cultura de acolhimento;
b) Incluir temas de saúde mental e neurodiversidade em programas educativos para escolas, empresas e na comunidade.

X - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.

XI - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.

XII - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.



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