• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

  • Secretario(a): Cleverson Fortes
  • 41 36718800
  • Av. Dom Pedro II, nº 110 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:

I – Do Desenvolvimento Urbano:
a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município;
b) Controle dos instrumentos legais de gestão do solo;
c) Produção de indicadores municipais;
d) O planejamento do sistema viário (geometria, circulação viária e sinalização);
e) Elaboração dos projetos urbanísticos (reurbanização de vias, parques, praças, mobiliário urbano);
f) Requalificação das zonas residenciais, comerciais, industriais, turísticas e ambientais, procurando preservar a qualidade de vida da população;
g) Planejamento operacional, a execução, a implementação e a fiscalização da aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos, condomínios e ao Código de Obras e Posturas do Município;
h) Monitoramento do Plano Diretor Municipal;
i) Controle das informações georreferenciadas e a atualização do sistema cartográfico municipal;
j) Gestão territorial;
k) Análise e aprovação de projetos edilícios;
l) Fornecimento e controle da numeração predial;
m) Repressão às construções e aos parcelamentos do solo irregulares;
n) Execução das atividades relativas à elaboração de projetos de construção e conservação de obras públicas municipais e dos próprios municipais; o) Licenciamento e a fiscalização de obras particulares;
p) Planejar, gerir e executar os serviços de iluminação pública;
q) planejar, gerir e executar os serviços de transporte coletivo.

II - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.

III - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.

IV - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.



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