A Coordenadoria de Controle Interno - CCI é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das atividades do Sistema de Controle Interno, devendo articular-se, no que couber, com os demais órgãos da Administração, direta e indireta, com o objetivo de coordenar sua execução, incumbindo-lhe:
I - Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e do orçamento do município;
II - Verificação da legalidade e avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração municipal;
III - Exercício do controle das operações de crédito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
IV - Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
VI - Verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos;
VII - Verificar a execução da receita pública, em todas as suas fases, bem como das operações de crédito e assemelhados, na forma da lei;
VIII - Verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais;
IX - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
X - Verificar as medidas adotadas pelo Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000;
XI - Verificar os limites e condições para a inscrição em restos a pagar;
XII - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor;
XIII - Controlar o atingimento das metas de resultado primário e nominal;
XIV - Verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor;
XV - Verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para a administração direta e indireta;
XVI - Verificar os atos de concessão de aposentadoria de pessoal para a administração direta e indireta;
XVII - Verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela administração municipal ou que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente;
XVIII - Supervisionar as atividades desenvolvidas pela Comissão responsável pela aplicação desançõesadministrativasadvindas de relação contratual administrativa com o Município de Quatro Barras;
XIX - Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Comissões responsáveis pela Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
XX - Supervisionar os processos gerados a partir de Ouvidorias e canais de Serviço de Informação ao Cidadãoe acesso à informação;
XXI - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
XXII - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;
XXIII - Especialmente ao Coordenador do Sistema de Controle Interno, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Coordenadoria.
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