A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:
a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Ordem Pública;
b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Ordem Pública e Segurança;
c) Planejar, instalar, equipar, qualificar, gerir e manter os Serviços de Vigilância em próprios do Município e da Guarda Municipal;
d) Maior proteção e melhor qualidade de vida à população;
e) A proteção de bens, serviços e instalações municipais;
f) A manutenção da ordem e da segurança pública, em articulação com o Governo Estadual;
g) Articular-se e colaborar com os órgãos federais, estaduais e municipais para a garantia da manutenção da ordem pública do Município;
h) Atuar permanentemente para coibir distúrbios e perturbação do bem-estar das famílias e estabelecimentos;
i) Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança urbana no Município de Quatro Barras;
j) Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da cidade;
k) Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município de Quatro Barras, inclusive com o planejamento e integração das comunicações;
l) Estabelecer, em conjunto com os demais órgãos da administração, mediante convênio firmado com os órgãos de segurança estadual, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito;
m) Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município de Quatro Barras, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
n) Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança urbana;
o) Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
p) Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal;
q) Promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social e psicologia visando trabalho com a Guarda Municipal, buscando soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e criminalidade;
r) Receber através de serviço disque denúncia, denúncias de distúrbios e práticas de vandalismo contra a população e bens do Município;
s) O desempenho de outras atividades pertinentes que forem determinadas pelo Prefeito;
t) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;
u) Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.
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