• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Saúde

  • Secretario(a): Daniela Ribeiro Cunha
  • Recepção: (41) 3671-8870
    UBS Sede: 3671-8851/3671-8858
  • sms@quatrobarras.pr.gov.br
  • Av Dom Pedro II, nº 110 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal da Saúde é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais para o setor, incumbindo-lhe:

I - Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Saúde;
II - Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Saúde;
III - Gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Saúde;
IV - Responsabilizar-se pelo gerenciamento, coordenação, controle e supervisão da aplicação de recursos alocados do Fundo Municipal de Saúde;
V - Instalar, administrar e manter os estabelecimentos municipais de saúde;
VI - Executar os serviços de atenção básica à saúde e assistência médico-hospitalar na rede municipal de saúde;
VII - Executar os serviços de assistência odontológica;
VIII - Executar atividades de assistência e reabilitação a pessoas com deficiência;
IX - Executar os serviços de fiscalização, vigilância sanitária e inspeção municipal;
X - Executar os serviços de fiscalização, vigilância epidemiológica, controle de zoonoses e registro e controle de doenças infecto contagiosas;
XI - Executar e fiscalizar o saneamento ambiental do Município;
XII - Fiscalizar as condições de saneamento básico do Município;
XIII - Promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos que a ele recorrem;
XIV - Promover campanhas educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando a saúde da população;
XV - Proceder a descentralização e regionalização dos serviços e ações de promoção, prevenção e assistência à saúde;
XVI - executar e monitorar programas de recursos de investimentos e custeio para estruturação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, quanto a seleção, programação, aquisição, distribuições e dispensação de medicamentos;
VII - responsabilizar-se pela alimentação de sistemas e prestação de contas dos atos administrativos de sua responsabilidade junto aos órgãos de controle;
XVIII - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
XIX - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;
XX - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.
 

TRANSPARÊNCIA - CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS


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