A Secretaria Municipal da Saúde é o órgão responsável pelo planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz às doenças de massa, através das seguintes atividades: a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Saúde; b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Saúde; c) Gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Saúde; d) Responsabilizar-se pelo gerenciamento, coordenação, controle e supervisão da aplicação de recursos alocados do Fundo Municipal de Saúde; e) Instalar, administrar e manter os estabelecimentos municipais de saúde; f) Executar os serviços de atenção básica à saúde e assistência médico-hospitalar na rede municipal de saúde; g) Executar os serviços de assistência odontológica; h) Executar atividades de assistência e reabilitação a portadores de necessidades especiais; i) Executar os serviços de fiscalização, vigilância sanitária e inspeção municipal; j) Executar os serviços de fiscalização, vigilância epidemiológica, controle de zoonoses e registro e controle de doenças infecto contagiosas; k) Executar e fiscalizar o saneamento ambiental do Município; l) Fiscalizar as condições de saneamento básico do Município; m) Promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos que a ele recorrem; n) Promover campanhas educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando a saúde da população; o) Proceder a descentralização e regionalização dos serviços e ações de promoção, prevenção e assistência à saúde; p) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal; q) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
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