A Secretaria Municipal de Obras é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:
I - projetar, executar e conservar praças, parques e jardins e ações de paisagismo;
II - elaborar planos, programas e projetos para obras públicas de qualquer natureza;
III - executar planos, programas e projetos relacionados à execução das obras públicas do Município;
IV - acompanhar, gerir e fiscalizar a execução das obras públicas do Município;
V - acompanhar, gerir e fiscalizar a utilização das vias e logradouros públicos do Município;
VI - responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade;
VII – elaborar, executar, implementar, avaliar e monitorar as ações vinculadas a Regularização Fundiária, em especial o Programa Moradia Legal;
VIII - Captação de Recursos: a) articulação para a captação de recursos junto aos órgãos e entidades públicas, nos níveis Federal e Estadual, e nas entidades privadas, proporcionando alternativas para o financiamento das ações do Governo Municipal; b) Articulação política e estratégica das ações governamentais, de forma integrada, compartilhada e descentralizada com os níveis estaduais e federal;
IX - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
X - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;
XI - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.
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