A Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:
a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos;
b) aproximação das Secretarias Municipais, em especial a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família e a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente nas políticas públicas voltadas à mulher, à diversidade e a garantia e valorização dos direitos humanos que incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, e o combate à discriminação;
c) o atendimento e encaminhamento de demandas relativas ao setor;
d) o debate de temas de interesses das mulheres, da diversidade e direitos humanos;
e) intensificar o exercício dos direitos humanos previstos nas políticas públicas nas mais diversas áreas;
f) garantir maior representatividade, visibilidade e destaque à atuação das mulheres;
g) debater, sugerir iniciativas legislativas e auxiliar a atuação governamental em prol das mulheres, da diversidade e dos direitos humanos;
h) Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
i) Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria;
j) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.
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