Criada por meio do Decreto Municipal nº 8996/22, a Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos terá como missão:
I – a aproximação das Secretarias Municipais, em especial a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família e a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente nas políticas públicas voltadas à mulher, à diversidade e a garantia e valorização dos direitos humanos que incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, e o combate à discriminação;
II – atendimentos e encaminhamentos de demandas;
III – o debate de temas de interesses das mulheres, da diversidade e direitos humanos;
IV – intensificar o exercício dos direitos humanos previstos nas políticas públicas nas mais diversas áreas;
V – garantir maior representatividade, visibilidade e destaque à atuação das mulheres;
VI - debater, sugerir iniciativas legislativas e auxiliar a atuação governamental em prol das mulheres, da diversidade e dos direitos humanos.
A Secretaria Municipal Especial da Mulher deverá valer-se das demais Secretarias Municipais, entidades públicas, privadas e Órgãos Colegiados de Aconselhamento e Fiscalização para o desempenho de suas atribuições.