• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

  • Secretario(a): Wellington Fabio Benedetti
  • (41) 3671-7749
  • smcet@quatrobarras.pr.gov.br
  • Praça Raulino Alves Cordeiro - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:

I - Da Cultura:
a) elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal para a Cultura, Esporte, Lazer e Juventude;
b) elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude;
c) promover o desenvolvimento cultural do Município através da instalação, administração e manutenção de bibliotecas, teatros, museus e outras instituições criadas pelo Município;
d) estimular o desenvolvimento das ciências, das artes e das letras e valorizar, incentivar e assegurar a proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural;
e) promover eventos culturais e artísticos;
f) fomentar e incentivar as práticas de lazer e entretenimento indispensáveis à qualidade da vida em comunidade;
g) Incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e grupos teatrais;

II - Do Turismo:
a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo;
b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Desenvolvimento do Turismo;
c) Apoiar o desenvolvimento das atividades voltadas ao turismo;
d) Assegurar a organização de feiras, congressos e exposições;
e) Executar política de desenvolvimento do turismo e executar programas, organização e execução de eventos;
f) Assegurar a instalação, administração e manutenção de parques temáticos, conservação de paisagens e sítio naturais notáveis para seu aproveitamento turístico;
g) Assegurar, por todos os meios disponíveis, o aproveitamento econômico do potencial turístico do Município.

III - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.

IV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.

V - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.


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