• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família

  • Secretario(a): Adriana Heindyk Mocelin
  • (41) 3671-7860
  • smdsf@quatrobarras.pr.gov.br
  • Av Dom Pedro II, nº 110 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:

I - Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social;
II - Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Assistência Social;
III - Gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV - Assegurar maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
V - Instalar, administrar e manter estabelecimentos municipais destinados aos serviços sociais;
VI - Executar os serviços de promoção e assistência social;
VII - Executar, em convênio com órgãos federais e/ou estaduais os programas de assistência aos necessitados que demandem a ajuda do Município; VIII - Controlar e administrar a concessão de benefícios sociais dos programas governamentais;
IX - Obter recursos da comunidade ou de órgãos públicos que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados;
X - Elaborar e executar a política de amparo à criança e ao adolescente, notadamente menores em situação de risco social eminente;
XI - Executar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e de tutela dos direitos da criança e do adolescente;
XII - Elaborar e executar a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso;
XIII - Instituir e executar, em convênio com entidades estaduais e/ou federais, programas de habitação popular;
XIV - Incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação;
XV - Promover campanhas educativas e culturais, conscientizadoras e preventivas, visando o bem-estar da população;
XVI - Elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregado, visando eficiente e eficaz aplicação de recursos destinados à promoção social;
XVII - Criação de projetos sociais especificamente nas áreas de promoção e proteção social à pessoa com deficiência, visando a estimulação de suas potencialidades físicas, artísticas e intelectuais e culturais, entre outros;
XVIII - atender às famílias, e em especial a mulher, em situação de vulnerabilidade;
XIX - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
XX - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;
XXI - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.


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