Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço:
a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável; b) Executar as medidas de fomento ao desenvolvimento industrial do Município; c) Executar medidas de incentivo ao comércio e serviços, bem como a organização, distribuição e comercialização da produção; d) Estimular o empreendedorismo para o desenvolvimento social da comunidade; e) Estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município; f) Assegurar amplo acesso ao microcrédito a microempresários e empreendedores; g) Potencializar as políticas de apoio à indústria, ao comércio e aos serviços; IV - Trabalho: a) gerir a Agência do Trabalhador; b) promover cursos de qualificação profissional; c) intermediar a colocação no mercado de trabalho; d) estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município; e) assegurar o amplo acesso aos benefícios do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados do Município; f) Articular, coordenar e incrementar a política de integração social pelo trabalho; g) Implementar a política de emprego, trabalho e renda com apoio dos governos estadual e federal; h) Conceber políticas locais de emprego trabalho e renda, em articulação com lideranças empresariais, sindicais e cooperativas.