• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

  • Secretario(a): Wagner Pertel dos Santos
  • (41) 3671-8883
  • [email protected]
  • Av Dom Pedro II, nº 110, Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:

I - Da Industria, Comércio e Serviços
a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
b) Executar as medidas de fomento ao desenvolvimento industrial do Município;
c) Executar medidas de incentivo ao comércio e serviços, bem como a organização, distribuição e comercialização da produção;
d) Estimular o empreendedorismo para o desenvolvimento social da comunidade;
e) Estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município;
f) Assegurar amplo acesso ao microcrédito a microempresários e empreendedores;
g) Potencializar as políticas de apoio à indústria, ao comércio e aos serviços;

II - Trabalho:
a) gerir a Agência do Trabalhador;
b) promover cursos de qualificação profissional;
c) intermediar a colocação no mercado de trabalho;
d) estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município;
e) assegurar o amplo acesso aos benefícios do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados do Município;
f) Articular, coordenar e incrementar a política de integração social pelo trabalho;
g) Implementar a política de emprego, trabalho e renda com apoio dos governos estadual e federal;
h) Conceber políticas locais de emprego trabalho e renda, em articulação com lideranças empresariais, sindicais e cooperativas.

III - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;

IV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.

V - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.

 


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