A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:
I - Da Industria, Comércio e Serviços
a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
b) Executar as medidas de fomento ao desenvolvimento industrial do Município;
c) Executar medidas de incentivo ao comércio e serviços, bem como a organização, distribuição e comercialização da produção;
d) Estimular o empreendedorismo para o desenvolvimento social da comunidade;
e) Estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município;
f) Assegurar amplo acesso ao microcrédito a microempresários e empreendedores;
g) Potencializar as políticas de apoio à indústria, ao comércio e aos serviços;
II - Trabalho:
a) gerir a Agência do Trabalhador;
b) promover cursos de qualificação profissional;
c) intermediar a colocação no mercado de trabalho;
d) estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município;
e) assegurar o amplo acesso aos benefícios do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados do Município;
f) Articular, coordenar e incrementar a política de integração social pelo trabalho;
g) Implementar a política de emprego, trabalho e renda com apoio dos governos estadual e federal;
h) Conceber políticas locais de emprego trabalho e renda, em articulação com lideranças empresariais, sindicais e cooperativas.
III - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
IV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.
V - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.