A Prefeitura Municipal de Quatro Barras, cumprindo a determinação do Acórdão nº 2600/21 – Tribunal Pleno, de 06 de outubro de 2021, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o qual atendeu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), informa que terá que suspender o valor correspondente à revisão geral anual no percentual de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), concedida aos servidores em janeiro de 2021.
A medida será aplicada a partir deste mês – Dezembro/2021 - e afetará os vencimentos dos servidores municipais efetivos ativos, inativos, pensionistas, Conselheiros Tutelares, Cargos em Comissão, Agentes Comunitários de Saúde e Médicos do Programa da Saúde da Família.
Neste momento, o não cumprimento das decisões do STF e do TCE-PR, implicarão na possibilidade de questionamento das contas do município pelos órgãos fiscalizadores, bem como na caracterização de má-fé dos envolvidos.
Entendendo o caso:
Em março deste ano, o plenário do STF julgou constitucional dispositivo da Lei Complementar nº 173/2020 que trata do Programa Federativa de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021.
Por consequência, o ministro Alexandre de Moraes julgou procedente a reclamação ajuizada pelo município de Paranavaí (Noroeste) e em agosto de 2021 cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, até 31/12/2021.
No entendimento do ministro o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade respalda a decisão.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2021, emite o Acórdão nº 2600/21 – Tribunal Pleno, determinando que “os jurisdicionados se abstenham de conceder a recomposição inflacionaria a que faz menção o art. 37, X, da Constituição Federal, durante a vigência da LC n.º 173/20, ou enquanto prevalecer a decisão proferida nos autos de Reclamação n.º 48.538/PR, do Supremo Tribunal Federal, firmada pelo d. Min. ALEXANDRE DE MORAES”.
Desta maneira, no dia 11 de novembro de 2021, a prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que suspende a recomposição inflacionária até 31/12/2021. O projeto de lei obteve trâmite e aprovação pelo Poder Legislativo e convertido na Lei nº 1452, de 30 de novembro de 2021.
Quatro Barras, 30 de novembro de 2021
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