O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) se constitui como órgão normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador das políticas de proteção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, gozando de autonomia administrativa e financeira, vinculado a Prefeitura Municipal de Quatro Barras. As atividades do CMDCA visam o atendimento e a proteção integral da criança e do adolescente do município de Quatro Barras - Pr., através de políticas básicas de educação e saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e outros, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade, respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
1. Composição do CMDCA
O CMDCA de acordo com a Lei N°009/1997, é composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, de forma pariIitária entre representantes Governamentais e da Sociedade Civil.
Gestão: 26/11/2019 à 26/11/2021
- Presidente: Ana Maria Caroline Schuks - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
- Vice Presidente: Camila Maria Alcantara - Representante da Pastoral da Criança
Conselheiros Governamentais
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura: Titular Edna Regina Biz e Suplente Flavia Garbellini
- Secretaria Municipal de Saúde: Titular Ana Maria Caroline Schuks e Suplente Renata Marcela Ceccon Camargo
- Secretaria Municipal de Educação: Titular Cristina Godoi e Suplente Adriana Aparecida Baldon Grassmann
- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: Titular Rebeca Dirian Martins e Suplente Karen Neres dos Santos
Conselheiros representantes da Sociedade Civil
- Titular: Camila mMria Alcantara (Pastoral da Criança) e Suplente: Luis Claúdio Tófoli ( Colégio Dom Orione)
- Titular: Ester Demenjon de Carvalho (Associação dos Moradores da Colonia Maria José) e Suplente: Nicole Giovana Pinto Rodrigues (Clube dos Desbravadores Estrela Dalva)
- Titular: Carine Inês Barbosa Lopes (Projeto Carvalho) e Suplente: Tatiane de Oliveira Leshinesqi (Projeto Carvalho)
- Titular: Eurico Ferreira de Lima (Igreja Batista em Quatro Barras) e Suplente: Ticiane Coelho de Souza dos Santos (CCQB - Comunidade Cristã de Quatro Barras).
2. Calendário das Reuniões Ordinárias
As reuniões ordinárias do CMDCA acontecem nas terceiras 4a. feiras do mês, às 14h na Sala de Reunião dos Conselhos situada na Av. D. Pedro II 116 - Centro
19/02/2020 | 18/03/2020 | 15/04/2020 | 20/05/2020 | 17/06/2020 | 15/07/2020 |
19/08/2020 | 19/09/2020 | 21/10/2020 | 18/11/2020 | 16/11/2020 |
3. Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quatro Barras é o planejamento das políticas publicas a serem aplicadas pelo setor público em parceria com sociedade civil, congregando esforços, recursos, propostas e ações, com o intuito de criar uma estrutura interligada dessas políticas, direcionando a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. O objetivo da criação do Plano Decenal consiste em definir diretrizes, ações e metas para as políticas publicas direcionadas às crianças e adolescentes, criando indicadores de monitoramento destas e fazendo deste um plano de estado e não um plano de governo. VER PLANO NA PASTA DE ARQUIVOS.
4. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quatro Barras, é gerido e administrado na forma da Lei 009/097 e tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. O Fundo está operacionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura e politicamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador das ações da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis.
5. Inscrições de Entidades no CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quatro Barras – CMDCA, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal N°009/1997; o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 90 e 91; artigo 10, da Lei Federal N° 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; Resolução Nº004/2011 – CEDCA/PR; de acordo com a Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, regulamenta os critérios para inscrição das Entidades sem fins lucrativos, entidades governamentais, entidades desportivas formadoras de atletas e OSCIP, que promovam a execução de programas e projetos destinados a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. VER RESOLUÇÃO E ANEXOS NA PASTA DE ARQUIVOS.
6. Contato
(41) 3671.8800 Ramal: 7863
Endereço: Av. D. Pedro II 116- Centro
CEP 83.420-000 Quatro Barras PR