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O Conselho é órgão não jurisdicional, permanente e autônomo, encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar, enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público. É o que diz Art. 5º da Resolução n. 75/2001 do CONANDA, que também recomenda que “ele esteja (para fins meramente administrativo-burocráticos) vinculado à estrutura geral do Poder Executivo, a exemplo dos demais órgãos do município.
Além do número de plantão, a população pode entrar em contato com os conselheiros tutelares pelo telefone: (41) 3671-8800, ramal 7710; pelo e-mail conselho.tutelar@quatrobarras.pr.gov.br, ou presencialmente.
Conselheiros:
Beatriz Cristina Paes de Mattos - Ramal 7975
Divanei Mota da Silva - Ramal 7977
Mirian Lima de Cordova - Ramal 7973
Neide Rodrigues Pires - Ramal 7974
Sandra Pinto Farias - Ramal 7976
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