Quatro Barras aprovou, na última quinta-feira (19), o Programa do Bem-Estar Animal e Guarda Responsável. Regulamentado pela Lei 1314/2020 e previamente votado na Câmara Municipal, o projeto exclui animais classificados como silvestres, que são regidos por legislação específica.
Os objetivos da lei voltam-se ao estabelecimento de procedimentos para promoção de políticas públicas quanto ao controle de natalidade de cães e gatos. A ação também institui o levantamento da quantidade de animais e suas condições no município, oportunizando maior controle epidemiológico de zoonoses e de mordeduras de transeuntes.
A castração de cães e gatos seguirá procedimentos redigidos na própria lei. Para isso, as operações poderão ser realizadas por equipes formadas por médicos veterinários da prefeitura ou de entes credenciados, licitados ou conveniados, observando normas dos conselhos estadual e federal de medicina veterinária.
A esterilização atenderá principalmente animais em risco ou pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade social. Os cuidados pós-operatórios serão de responsabilidade de quem solicitou o procedimento.
Visando métodos de fiscalização mais eficientes, os animais castrados também receberão a instalação de microchips de identificação. O cadastro informará dados do animal, do proprietário, endereço e a data de implantação.
As ações serão trabalhadas entre as secretarias municipais de Meio Ambiente e Saúde. Outro propósito da lei é a criação de campanhas educativas voltadas à população para assimilação da importância da guarda responsável e da castração, realizadas em conjunto com outras pastas do município como Assistência Social e Educação.