Prefeitura e Correios divulgam lista completa dos CEPs por logradouro. Sistemas que trabalham integrados ao banco de dados dos Correios são atualizados automaticamente
A partir desta quinta-feira (31), as áreas urbanas de Quatro Barras passam a contar com Códigos de Endereçamento Postal (CEP) específicos por logradouros. Cada avenida, praça, rua e travessa passa a ter um CEP individual. Os novos CEPs foram codificados
entre 83.4200-001 e 83.423-999, substituindo o CEP geral 83.4200-000, que era utilizado para todos os logradouros.
A medida busca a melhoria da prestação de serviços aos moradores, contribuindo para uma sociedade mais organizada e inclusiva.
O CEP por logradouro facilita a localização de endereços, otimiza a triagem de objetos e reduz prazos, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços na cidade. O CEP é também usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.
A lista completa dos CEPs, você confere neste link /pagina/2614_CEP-por-logradouro-Quatro-Barras.html ou no site dos Correios.
Os Correios recomendam que a população entre em contato com seus correspondentes e empresas onde possuam cadastro para informar o novo CEP do seu endereço. Só serão atualizados automaticamente os sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios.
CEP ANTIGO – O CEP genérico 83.420-000 poderá ser usado ao longo de 3 meses, mas os Correios solicitam que só sejam usados neste período logradouros que eventualmente não tenham recebido CEP e exista a necessidade de atualização cadastral. Após 3 meses, o CEP antigo será inutilizado.
ÁREA RURAL – Os logradouros da área rural não são codificados. Todas as ruas da área rural farão uso de um único CEP, informado junto com os demais na listagem oficial dos Correios.