A Secretaria Municipal de Urbanismo de Quatro Barras está realizando uma campanha para alertar a população sobre a compra de áreas irregulares, na maioria dos casos, loteamentos ou terrenos fracionados fora das medidas previstas pela legislação.
Na prática, a compra destas áreas só acarreta prejuízos: além de não possuir documentos como escritura e registro de imóvel, o comprador não terá acesso a simples questões como a ligação das redes de água e luz.
Diante das estatísticas crescentes de compradores que sofrem o golpe, a Secretaria de Urbanismo lançou uma operação em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente em duas frentes importantes: uma voltada ao combate e repreensão do parcelamento irregular do solo, que constitui crime conforme a Lei Federal nº 6706/79; e outra voltada à conscientização da população.
O secretário da pasta, Marco Aurélio Presa, disse que o número de casos é cada vez mais elevado e que a meta da Prefeitura é combater o fracionamento irregular e os prejuízos causados à população. Para isso, a operação - iniciada pelo fiscal de obras e posturas Lucas Budniak - receberá reforço tanto na fiscalização quanto no acesso à informação.
Saiba o passo a passo para comprar com segurança
A primeira medida é consultar a situação do imóvel na Secretaria Municipal de Urbanismo. Lá o comprador terá acesso à Lei de Zoneamento, à porcentagem de área para construção e poderá sanar dúvidas quanto às permissões e proibições de usos e atividades conforme a região.
Recomenda-se também, no caso dos loteamentos, escolher bons empreendimentos, analisar o histórico da empresa, verificar a demarcação dos lotes, conhecer a infraestrutura do local e verificar, junto à Prefeitura e às empresas prestadoras de serviços públicos, a viabilidade de ligação das redes de água e luz.
É necessário também olhar com atenção a documentação do loteamento, duvidar de preços muito baixos, e conferir a matrícula individual do lote, que garante ao proprietário que a área não é fruto de uma ocupação irregular.
A Secretaria Municipal de Urbanismo ainda lembra que toda ação de desmembramento ou loteamento deve se enquadrar na Lei Municipal 33/2000 (Lei de Zoneamento do Município de Quatro Barras), na Lei 01/2006 (Plano Diretor) e na Lei Federal 6706/79 (Lei de Parcelamento e Desmembramento do Solo). Mais informações: (41) 3671-8840.