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25 de junho - Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais

 

Publicado em: 24/06/2021 17:47 | Fonte/Agência: Secretaria de Comunicação

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25 de junho é o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais. O tema está previsto na Lei nº 1123/2018, que também institui a partir desta data a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, com o objetivo de mobilizar a comunidade, escolas e diversas entidades por meio de ações educativas que estimulem uma conduta responsável e de respeito e amor perante os animais.  

A campanha de 2021 traz esta mensagem e busca, através da conscientização, chamar a atenção para este tema tão importante e que requer a mobilização de todos. 

Que a lealdade dos animais seja fonte de inspiração para que todos nós, juntos, possamos fortalecer essa corrente. 

Saiba mais sobre as condutas corretas ao adquirir ou adotar um animal. Seja exemplo e faça a sua parte:

 

BEM-ESTAR ANIMAL

Guarda responsável.

Guarda responsável é o conjunto de regras básicas que devem ser seguidas pelas famílias que optarem por ter um animal de estimação, visando garantir a saúde física, mental e psicológica, além da segurança e do bem-estar deste novo membro da família.

Ao receber um novo animal na família, deve-se considerar que o mesmo dependerá totalmente de seus tutores, e que estes deverão promover todos os cuidados necessários a este animal.

 


 

São deveres do tutor responsável:

 

  1. Fornecer alimentação de qualidade em quantidade adequada para idade e porte do animal visando garantir a sua liberdade nutricional;
     
  2. Fornecer água fresca em quantidade suficiente e trocá-la sempre que necessário a fim de manter as condições adequadas (límpida e inodora);
     
  3. Proporcionar atividades de lazer, incluindo na rotina passeios guiados, brincadeiras e exercícios físicos, garantindo a saúde mental e respeitando as liberdades comportamentais e psicológicas do animal;
     
  4. Assegurar condições higiênico-sanitárias dos locais de alojamento, assim como abrigo em dimensões compatíveis com o porte e o número de animais, mantendo-os protegidos do sol, chuva e frio. Desta forma é possível minimizar o risco de transmissão de doenças e garantir a integridade física e o conforto do animal;
     
  5. Remover os dejetos dos animais com freqüência suficiente para não causar acúmulo no ambiente, dando-lhes adequada destinação;
     
  6. Manter os animais devidamente vacinados, desverminados e assegurar atendimento médico veterinário sempre que necessário, certificando a liberdade sanitária;
     
  7. Evitar a reprodução indesejada do animal através de castração, prevenindo assim doenças do sistema reprodutivo decorrentes da idade;
     
  8. Não permitir o acesso do animal à rua sem supervisão.
     

 

PROTEÇÃO ANIMAL

  • Maus-tratos; canais de denúncias e penalidades.

Maus-tratos é qualquer ato que provoque algum tipo de sofrimento físico ou psicológico aos animais. A Constituição Federal, em seu Art. 225 § VII, veda a crueldade contra animais e a lei 9.608/98 criminaliza tais atos e determina detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa para quem os praticar.

 

São exemplos de maus-tratos:

1. Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar os animais.

2. Mantê-los presos permanentemente em correntes.

3. Mantê-los em locais pequenos e anti-higiênicos.

4. Não abrigá-los do sol, da chuva e do frio.

5. Deixá-los sem ventilação ou luz solar.

6. Não lhes oferecer água e comida de maneira e quantidade adequadas diariamente.

7. Não prestar assistência veterinária quando necessário.

8. Utilizá-los em shows que possam causar pânico ou estresse.

9. Deixá-los com acesso a via pública desacompanhados do tutor.

10. Promover rinhas de cães e galos.

 

O cidadão que cometer qualquer ato que caracterize maus-tratos, responderá administrativa e criminalmente pela sua conduta.

 

 


 

 

ADOÇÃO RESPONSÁVEL

A adoção de animais é dos atos mais gratificantes, pois ao adotar o tutor dá a oportunidade de uma vida digna ao animal que na maioria das vazes já passou por várias situações de maus-tratos.

A adoção deve ser realizada de maneira responsável, ao decidir adotar um animal a família deve considerar o fato de que ele viverá por aproximadamente 15 anos, e que necessitará de vários cuidados ao longo da vida, sendo totalmente dependente deles.

 

O que devo considerar antes de adotar um animal?

1 - Antes de optar por adotar um animal tenha em mente que ele viverá em média quinze anos e que necessitará de cuidados, independentemente das mudanças que sua vida venha a sofrer no decorrer desse período;

2 - É preciso estar ciente que o animal demandará cuidados (alimentação, cuidados veterinários e de higiene, entre outros) que devem ser consideradas no orçamento familiar;

3 - Toda a família deve estar de acordo com a inserção do novo membro no grupo familiar;

4 - Os animais são seres sencientes, ou seja, eles sentem dor, sentem medo, sentem saudade, alegria, tristeza, assim como aos humanos. Eles são parte da família e precisam de amor e cuidados como as crianças, por exemplo;

5 - O comportamento e personalidade do animal deve ser adequado ao estilo de vida e personalidade do tutor, ou seja, um animal ativo, precisa de um tutor também ativo;

6 - Cães e gatos precisam de assistência veterinária ao longo de toda a vida. Precisam de

vacina periódica, exames, e demais cuidados sempre que necessário;

7 - Eles precisam de comida e água fresca sempre à disposição;

8 - Precisam ter abrigo do sol e da chuva, precisam de uma cama quentinha e muito amor, carinho e respeito;

9 - Os animais não podem ficar presos em correntes, nem podem sair para a via pública desacompanhados de seus tutores;


10 - Mantenha os animais sempre com a plaqueta de identificação no pescoço, para que em casos de fugas, possam ser localizados;

11 - Caso o novo membro seja um gato, mantenha as janelas sempre teladas;

 

  12 - Tutor consciente e responsável realiza a castração de seu animal de estimação;

 

  13 - O animal não pode ser abandonado em situação alguma, muito menos quando fica idoso ou doente. Lembre- se: abandono, além de ser um ato cruel, é crime!

 

14 - Cuidado com as fugas mantenha o portão sempre fechado!

Quem ama cuida e protege!

 



 

Como denunciar?

 As denúncias devem ser realizadas através dos meios oficiais, nelas deverão contem informações básicas como:

  • Endereço completo do local onde ocorre a situação (nome da rua, nº casa, ponto de referência);
  • Espécie e quantidade de animais envolvidos;
  • Há quanto tempo ocorre à situação;
  • Breve relato da situação de maus-tratos a ser denunciada.

 

CANAIS DE DENÚNCIA

Protocolo Digital

https://e-gov.betha.com.br/protocolo/01038-136/pesquisa_entidade.faces

 

Departamento de Proteção Animal

Telefone: (41) 3671.8800 - Ramal 7779

WhatsApp: (41) 98456.8582


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