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Destinação do IRPF ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Você sabia que é possível destinar recursos do Imposto de Renda para os fundos municipais da Criança e Adolescente, e da Pessoa Idosa de Quatro Barras?

Sim, é possível! E mais, a destinação destes valores não interfere nos valores de restituição do contribuinte. Trata-se de uma destinação direta, ou seja, ao invés de ser direcionado ao governo federal, o dinheiro permanece no município para beneficiar esses dois eixos comunitários.

Com base na legislação vigente, 6% dos valores retidos podem ser destinados aos dois fundos (3% para cada um), nas declarações de pessoa física no modelo completo. Nos casos de pessoa jurídica, empresas que declaram sobre o lucro real podem destinar 1% do valor ao longo do ano. 

Os valores destinados e sua aplicação estão sujeitos à aprovação rigorosa dos Conselhos da Criança e Adolescente (CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMDPI), além de serem fiscalizados pelos conselhos e pelos Tribunais de Contas, com total transparência para o público interessado. 

A aplicação destes recursos ocorre mediante apresentação de projetos sociais por parte das entidades atuantes no município, em ambas as áreas, desde que aprovadas pela comissão de avaliação dos conselhos.

Segundo levantamento, cerca de R$ 1 milhão de reais poderia ter sido destinado aos fundos em 2023. Um montante de grande relevância para o desenvolvimento de projetos voltados aos dois segmentos. Lembrando que, hoje, crianças, adolescentes e idosos somam um percentual de 42% da população de Quatro Barras, conforme o último censo.

Quer contribuir para mais ações no município?

Conheça o passo a passo da destinação de recursos do IRPF! Na imagem abaixo e, mais detalhadamente, no arquivo em PDF para download, você acompanha o explicativo das etapas de preenchimento. 
 


MAIS INFORMAÇÕES:

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Presidente: Edson Pereira Nunes – (41) 99871-0441

CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Presidente: Noemir Aparecida Alves da Silva – (41) 99998-9547

Sobre doações via Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica:

Geronásio Galkowski – (41) 99118-5288
Conselheiro Titular do CMDCA e Vice-Presidente do CMDPI