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PERGUNTAS FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é licenciamento ambiental?
Procedimento administrativo pelo qual a SMMAABEA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal licencia, a localização, construção, instalação, ampliação, modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades, de pessoas físicas ou jurídicas, utilizadores de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras.

Para classificação e enquadramento é utilizado o CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica. Nesse enquadramento, existirá competência estadual e municipal para licenciar, o Decreto 30.759/17, regulamenta o Licenciamento Ambiental no Município e a Resolução CEMA 088/13 determina a competência estadual.

Qual o prazo para análise do meu pedido de licença/autorização?
As licenças serão analisadas pela SMMAABEA em até 180 dias de acordo com o tipo de solicitação, natureza e peculiaridades do empreendimento ou atividade.
As autorizações serão expedidas em até 30 dias úteis após o cumprimento, por parte do requerente, de todas as exigências e esclarecimentos necessários. 

Qual o prazo de validade das licenças?
O prazo de validade das licenças e autorizações ambientais poderá variar de acordo com a natureza e peculiaridades do empreendimento ou atividade e, a critério da SMMAABEA e será informado no documento emitido.

Como eu solicito a licença ambiental?
Os processos deverão ser realizados por meio de protocolo na prefeitura municipal. Os principais documentos exigidos são:
•    Matrícula do imóvel atualizada até 90 dias;
•    Contrato de locação nos casos em que você não for o proprietário do imóvel.
•    Cópia da última conta de água/luz.
•    Cópias do RG e do CPF do responsável legal da empresa.
•    Fotos do estabelecimento (serão aceitas fotos feitas pelo celular).
•    Consulta prévia de localização.
•    IPTU.
Após feita a abertura da solicitação deverá ser recolhida a taxa ambiental, para análises e a vistoria, quando necessário. De acordo com a análise poderão ser solicitados estudos e após conclusão de pendências a licença será emitida e publicada em Diário Oficial.

Com quanto tempo de antecedência devo solicitar a RENOVAÇÃO da minha licença?
Deverá ser solicitado com no mínimo 120 dias de antecedência da data de vencimento.

Obtive a licença, e agora?
Mantenha em local de fácil acesso para visualização e lembre-se de atender às condicionantes estabelecidas. O descumprimento das mesmas pode acarretar em sanções legais previstas na legislação vigente.

Existe taxa para solicitação da autorização ou licença ambiental? Como são definidos os valores?
Sim. O valor da taxa varia de acordo com a solicitação, porte, tipo de atividade e seu potencial poluidor, conforme Lei Complementar Nº 13/2015 e suas  alterações e regulamentações. A taxa deve ser paga para o início da análise do processo de licenciamento ambiental.

Minha licença pode ser cancelada?
Sim. O descumprimento das condicionantes ou dos prazos estabelecidos,podeacarretar no cancelamento da licença. Conforme a Lei Nº 38/2001, o alvará de funcionamento do estabelecimento depende da licença ambiental, dentre outros documentos exigidos.

O que fazer se houver alteração nas atividades da minha empresa?
Em caso de alterações das atividades, a SMMAABEA deve ser consultada para orientações e encaminhamentos.

O que são APPs e APAse quais as diferenças entre elas?
Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. No Município, os principais tipos de APPs são margens de córregos/ rios, sendo proibido edificar.

 A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. São Unidades de Conservação (Lei Federal 9985/2000) cujo as restrições e usos são regulamentados pela Lei Federal 9985/2000. 

O que fazer com os efluentes gerados em processos industriais?
Efluentes são resíduos líquidos gerados no empreendimento. Eles devem ser tratados adequadamente através de processos aprovados pela SMMA. Recomenda-se o reuso do efluente no processo ou onde se fizer necessário. Quando não for possível, o lançamento deve ser autorizado e atender às resoluções CONAMA 357/05 e CONAMA 430/11.

O que pode acontecer se eu não tiver licença ambiental para minha atividade?
Poderão ser aplicadas, as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9605/98), como: notificação, multa, embargo da atividade e responsabilização criminal.

Por que a SMMA não aceita a fossa existente e exige sistema de tratamento de esgoto?
O Município não é completamente atendido pela rede de coleta de esgoto da SANEPAR. E nas edificações antigas, o sistema de tratamento geralmente possuía infiltração, contaminando o solo e a água subterrânea e, consequentemente, as águas superficiais.
Assim, os proprietários são responsáveis por tratar adequadamente seus dejetos de acordo com as normas técnicas de referência (NBR 7229/93 e NBR 13969/97).

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e para que serve?
O PGRS é um estudo exigido para mapear os resíduos gerados no estabelecimento, bem como garantir o acondicionamento, armazenamento e destinação correta. É parte importante para a educação ambiental do empreendimento e dos colaboradores envolvidos na empresa. Contempla procedimentos diferenciados durante as operações de manuseio, coleta, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos que apresentem risco à saúde pública ou ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos e substâncias químicas perigosas, conforme Decreto Municipal 26631/13.

O que fazer com os comprovantes de destinação de resíduos?
Devem ser guardados de forma organizada e apresentados a SMMA, quando solicitado ou no caso de renovação da licença ambiental. São documentos que comprovam a correta destinação dos resíduos.

O que são resíduos perigosos?
Resíduos perigosos são classificados pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade, conforme NBR 10.004/04, por exemplo: embalagens de óleo lubrificante, pilhas e baterias, papel/papelão contaminado, óleo vegetal/animal oriundo de frituras, estopas/panos contaminados com óleos/graxas, entre outros.

O que é o Plano de Controle Ambiental e para que serve?
É um estudo que objetiva identificar e reduzir os impactos gerados pelo empreendimento, apresentando informações do processo produtivo, fontes poluidoras e seus respectivos controles. Tem a finalidade de definir as rotinas de controle ambiental e apresentar medidas de mitigação em casos de acidentes ambientais.
 
Quais profissionais podem elaborar os projetos solicitados pela SMMA?
Conforme determinação dos Conselhos de Classe (CREA, CRQ, CRBIO, CAU, entre outros).

Por que é exigida a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica?
A ART é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais.

O pagamento da taxa é garantia de emissão da licença/autorização ambiental?
Não. O pagamento da taxa refere-se à análise do processo e, quando for o caso, da vistoria, no entanto a licença/autorização somente poderá ser emitida se houver viabilidade técnica.

Quanto as atividades de Lava-car ou lavador de caminhões:
A estrutura física destas atividades deverá seguir as diretrizes constantes no Art. 131 da Lei Complementar 4/2007:
“Art. 131 As instalações para lavagem de veículos e lava - rápidos deverão:
I - estar localizadas em compartimentos fechados em 2 (dois) de seus lados, no mínimo, com paredes fechadas em 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura ou ter caixilhos fixos sem aberturas;
II - ter as partes internas das paredes revestidas de material impermeável, liso e resistente a freqüentes lavagens até a altura de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), no mínimo;
III - ter as aberturas de acesso distantes 8m (oito metros) no mínimo, do alinhamento predial e 5m (cinco metros) das divisas laterais e de fundos do lote;
IV - ter os pisos revestidos de material impermeável e resistente a freqüentes lavagens, com sistema de drenagem independente do da drenagem pluvial e ou de águas servidas, para escoamento das águas residuais, as quais deverão passar por caixas separadoras de resíduos de combustíveis antes da disposição na rede pública, conforme padrão estabelecido pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e observadas às exigências dos órgãos estadual e municipal responsável pelo licenciamento ambiental.
Parágrafo Único. É proibido o uso de água da rede pública de abastecimento para lavagem de veículos.”

Quais são as exigências para abrir uma oficina mecânica ou comércio de peças usadas?
As exigências dependerão do tipo de serviços realizados no local. Caso sejam realizadas manipulação e/ou lavagem de peças e partes que contenham óleo, deverá ser prevista área coberta e com piso impermeabilizado e dotada de canaletas que direcionem qualquer líquido para caixas separadoras de água e óleo. O armazenamento de peças contaminadas também deverá contar com essa estrutura. Caso a vizinhança seja muito próxima, poderão ser exigidas medidas para minimizar a emissão de ruídos no local.

Quais são as exigências para ter churrasqueira/forno a lenha no meu empreendimento?
1.  As chaminés de qualquer espécie de fogões de casas particulares e de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços de qualquer natureza, terão altura mínima de 01 (um) metro acima da parte mais alta da cobertura.
2.  Caso a fumaça, fuligem ou outros resíduos causem incômodo a vizinhança, o proprietário deve implantar medidas para solucionar o problema.
3.  As chaminés serão dotadas de equipamentos antipoluentes ou trocadas por aparelhos que produzam idêntico efeito e substituídas sempre que for necessário.
4.  O uso de matéria-prima de origem vegetal deverá ter a comprovação de origem devidamente licenciada.

Por que eu preciso de outorga do Estado para uso de água de poço?
A água é considerada um bem público e seu uso é controlado pelo Instituto Águas Paraná.

Para que serve uma Caixa separadora de água e óleo?
É um sistema de tratamento complementar que auxilia na separação dos contaminantes provenientes de processos de lavagem, manutenção de veículos, entre outros. Funcionando de maneira adequada, reterá o óleo em um compartimento específico, que deve ser destinado corretamente através de empresas licenciadas. O efluente final deve sair isento de óleo, podendo ser destinado preferencialmente à rede de esgoto da Sanepar.

Quais são as exigências para transportar resíduos da construção civil - RCC em Araucária?
O transportador de solo e/ou RCC deverá possuir a licença ambiental para realização desta atividade.
Obrigatoriamente deverá ser feito com Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) pela plataforma SINIR, vide Portaria MMA nº 280/2020. O MTR indica quem é o gerador, o transportador e o destinador final do resíduo, além de indicar qual o resíduo e o volume transportado. Deve ser feito um MTR para cada carga transportada.

O que é considerado Resíduo da Construção Civil (RCC)?
Conforme estabelecido na Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações, são os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

Em que casos posso pedir o corte de árvore(s) em área urbana?
O corte de qualquer árvore (nativa ou exótica) poderá ser autorizado nos casos em que:
1. Sua estrutura se encontra comprometida (caule e/ou raízes podres);
2. Casos em que apresente risco de queda com potencial dano ao patrimônio público ou provado, ou à vida;
3. Casos em que a árvore esteja causando danos às edificações e em situações de construção que não seja possível compatibilizar a manutenção da árvore com a execução da obra.

“Incômodos” causados pela árvore, tais como sombreamento, queda de folhas e flores em calçadas ou calhas, ou a presença de insetos não justificam o corte de uma árvore.

Em que casos posso pedir o corte de árvore(s) em área rural?
Na área rural, o corte de árvores nativas deve ser pedido diretamente junto ao Instituto Água e Terra, via Sistema SINAFLOR. Não é necessário pedir autorização para corte de árvores exóticas fora de Área de Preservação Permanente (APP) em área rural. Na APP, somente pode ser autorizado o corte de árvores exóticas para substituição por árvores nativas, mediante apresentação de projeto técnico junto à SMMAABEA.

Posso cortar ou podar árvores na rua, em frente ao meu imóvel?
Não. Somente a prefeitura ou terceiros especialmente por ela autorizados e a seu serviço podem efetuar a poda ou o corte de árvores em área pública.

O que fazer se uma árvore cair no meu imóvel?
Registre o ocorrido com fotos e/ou filmagens, notifique a SMMAABEA e, caso a árvore tenha caído sobre estruturas/construções, retire a árvore caída para um local que possibilite a reparação dessas edificações. Caso deseje fazer o aproveitamento do material lenhoso e a árvore seja de espécie de origem nativa, deverá efetuar solicitação para aproveitamento de material lenhoso junto ao IAT – Instituto Água e Terra.

Preciso de autorização para transportar material lenhoso?
Caso faça transporte de material lenhoso de origem nativa, deverá obter Declaração de Origem Florestal junto ao IBAMA Materiais lenhosos de árvore de origem exótica não necessitam de autorização especial para transporte.

Qual a diferença entre árvores de espécie nativa e espécie exótica?
É considerada nativa a árvore cuja espécie ocorra naturalmente na flora regional (como por exemplo pitangueira, pinheiro araucária, aroeira, pinheiro bravo, guabirobeira, palmeira jerivá, aroeira salsa, cedro rosa, dentre outras). O fato de uma árvore ter sido plantada ou ter nascido naturalmente não interfere na classificação de árvore de espécie nativa ou exótica.
É considerada exótica a árvore cuja espécie não ocorra naturalmente na flora regional (como por exemplo pinus, eucalipto, alfeneiro, cipreste, santa bárbara). O fato de uma árvore ter sido plantada ou ter nascido naturalmente não interfere na classificação de árvore de espécie nativa ou exótica.

A prefeitura faz o corte ou poda de árvores dentro do meu terreno?
Não. A prefeitura apenas faz corte e/ou poda de árvores em áreas públicas, tais como escolas, unidades de saúde e na via pública.

Posso queimar resto de poda ou de corte de grama?
Não é permitida a queima de nenhum resíduo, inclusive de restos de poda e de grama.

Preciso de autorização ambiental para podar uma árvore dentro do meu terreno?
Não é necessária autorização especial para realização de poda, desde que esta não seja drástica, superior a 30% da massa verde de copada, e que não comprometa o desenvolvimento natural da espécie.
A poda drástica pode prejudicar as condições de vida da árvore e configura crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Fica expressamente proibido o corte da árvore sem a licença ambiental do órgão competente.
Para utilização da motosserra é obrigatório que tanto a máquina como o operador sejam registrados no IBAMA. Além disto, tanto o proprietário como o operador deverão requerer a licença de porte e uso, efetuando a sua inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF). Portar ou utilizar motosserra sem licença ou registro é crime, punível administrativamente e criminalmente, vide Lei Federal 9605/1998 e Decreto Federal 6514/2008.

É necessária autorização ambiental para movimentação de solo (aterro, terraplenagem)? Qual o volume mínimo a partir do qual é necessário emissão de autorização?
Até 100m³ é dispensado de Licenciamento Ambiental (desde que não seja em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal).Acima de 100m³ é obrigatório o Licenciamento Ambiental.

Por que preciso apresentar Matrícula do imóvel atualizada?
Para fins de licenciamento, a SMMAABEA considera “Matrícula atualizada” aquela que tenha menos de 90 dias de data de expedição. 
A matrícula do imóvel é o documento que comprova quem são os proprietários do imóvel, seu endereço e dimensões, e quaisquer alterações nessas informações devem ser registradas na matrícula. Assim, é solicitada a apresentação de matrícula atualizada para garantir quem são os reais proprietários do imóvel, assim como as características do mesmo.