• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Coordenadoria de Controle Interno

  • Secretario(a): Flávia de Alcântara Cardoso Bernardi
  • (41) 3671-8818
  • [email protected]
  • Av. Dom Pedro II, nº110 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Coordenadoria de Controle Interno

A Coordenadoria de Controle Interno - CCI é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das atividades do Sistema de Controle Interno, devendo articular-se, no que couber, com os demais órgãos da Administração, direta e indireta, com o objetivo de coordenar sua execução, incumbindo-lhe: a) Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e do orçamento do município; b) Verificação da legalidade e avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração municipal; c) Exercício do controle das operações de crédito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do município; d) Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; e) Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; f) Verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; g) Verificar a execução da receita pública, em todas as suas fases, bem como das operações de crédito e assemelhados, na forma da lei; h) Verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais; i) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; j) Verificar as medidas adotadas pelo Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; k) Verificar os limites e condições para a inscrição em restos a pagar; l) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; m) Controlar o atingimento das metas de resultado primário e nominal; n) Verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor; o) Verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para a administração direta e indireta; p) Verificar os atos de concessão de aposentadoria de pessoal para a administração direta e indireta; q) Verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela administração municipal ou que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente; r) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.


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