• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

  • Secretario(a): Adriana Heindyk Mocelin
  • (41) 3671-7749
  • smcet@quatrobarras.pr.gov.br
  • Praça Raulino Alves Cordeiro - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o desempenho de políticas públicas pertinentes às áreas, à saber: I - Cultura:  a) Promover o desenvolvimento cultural do Município através da instalação, administração e manutenção de bibliotecas, teatros, museus e outras instituições criadas pelo Município; b) Estimular o desenvolvimento das ciências, das artes e das letras; c) Promover eventos culturais e artísticos que visem a valorização do ser humano; d) Auxiliar a Administração Municipal na programação e desenvolvimento de eventos socioculturais, recreativos e educacionais em benefício da população menos favorecida; e) Promover e coordenar cursos de formação de grupos, incentivando a iniciação ao trabalho, à produção e as artes em todas as suas modalidades; f) Propor e executar convênios culturais com entidades públicas e particulares; g) Incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e grupos teatrais bem como desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito; h) Criação de projetos sociais especificamente nas áreas de promoção e proteção social à pessoa com deficiência, visando a estimulação de suas potencialidades físicas, artísticas e intelectuais e culturais, entre outros; i) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito; II - Do Turismo: a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo; b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Desenvolvimento do Turismo; c) Apoiar o desenvolvimento das atividades voltadas ao turismo; d) Assegurar a organização de feiras, congressos e exposições; e) Executar política de desenvolvimento do turismo e executar programas, organização e execução de eventos; f) Assegurar a instalação, administração e manutenção de parques temáticos, conservação de paisagens e sítio naturais notáveis para seu aproveitamento turístico; g) Assegurar, por todos os meios disponíveis, o aproveitamento econômico do potencial turístico do Município. h) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.


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