• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude

  • Secretario(a): Fredinei Silva Rodrigues
  • (41) 3671-8810
  • sme@quatrobarras.pr.gov.br
  • R. Nilo Fávaro, nº 100 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude

Compete à Secretaria Municipal da Educação a viabilização dos processos educacionais no ensino fundamental e na educação infantil ofertados pelo Município, através da formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas públicas municipais voltadas para a Educação, possibilitando o desenvolvimento das várias dimensões da formação humana, com as seguintes atribuições: a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Educação; b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Educação; c) Definir e administrar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino; d) Assegurar a oferta regular do ensino fundamental, educação especial, infantil e de jovens e adultos na rede municipal de ensino; e) Coordenar as atividades dos órgãos educacionais do Município, segundo as normas relativas ao ensino; f) Assegurar a melhoria da qualidade do ensino, pelo estudo, pesquisa e avaliação permanente das atividades pedagógicas, da qualificação do magistério, do aproveitamento estudantil e a atuação corretiva compatível; g) Assegurar a qualificação e o aperfeiçoamento profissional do magistério municipal; h) Assegurar o fornecimento de alimentação, transporte escolar, e assistência e amparo social ao estudante; i) Controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal; j) Promoção da perfeita articulação com os governos estadual e federal em matéria de legislação da política educacional; k) Promoção de ações integradoras com os demais órgãos componentes da administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem com a ação educacional; l) Manutenção dos programas de assistência ao estudante e outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. m) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.

Compete à Secretaria Municipal da Educação a viabilização dos processos educacionais no ensino fundamental e na educação infantil ofertados pelo Município, através da formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas públicas municipais voltadas para a Educação, possibilitando o desenvolvimento das várias dimensões da formação humana, com as seguintes atribuições: a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Educação; b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Educação; c) Definir e administrar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino; d) Assegurar a oferta regular do ensino fundamental, educação especial, infantil e de jovens e adultos na rede municipal de ensino; e) Coordenar as atividades dos órgãos educacionais do Município, segundo as normas relativas ao ensino; f) Assegurar a melhoria da qualidade do ensino, pelo estudo, pesquisa e avaliação permanente das atividades pedagógicas, da qualificação do magistério, do aproveitamento estudantil e a atuação corretiva compatível; g) Assegurar a qualificação e o aperfeiçoamento profissional do magistério municipal; h) Assegurar o fornecimento de alimentação, transporte escolar, e assistência e amparo social ao estudante; i) Controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal; j) Promoção da perfeita articulação com os governos estadual e federal em matéria de legislação da política educacional; k) Promoção de ações integradoras com os demais órgãos componentes da administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem com a ação educacional; l) Manutenção dos programas de assistência ao estudante e outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. m) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.


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