• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Procuradoria Geral do Município

  • Secretario(a): Alexandre Zolet
  • (41) 3671-8801
  • [email protected]
  • Av. Dom Pedro II, nº110 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria Geral do Município, dotada de status de secretaria municipal, é o órgão incumbido da organização dos serviços jurídicos da Administração Municipal competindo-lhe: a) Promover a observação nas atividades dos Órgãos Municipais, em qualquer tempo, a obediência aos princípios constitucionais da finalidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vistas à proteção do patrimônio e do interesse público; b) Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica; c) Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; d) Redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; e) Promover a cobrança pelas vias judiciais ou extra-judiciais da dívida ativa, atuando em todos os processos em que haja interesse do Município; f) Emitir parecer sobre assuntos jurídico-legais e legislativos de interesse do Município, que lhes forem submetidas; g) Representar em juízo ou fora dele, em qualquer foro ou instância, dos direitos e interesses do Município, em processos judiciais ou extrajudiciais, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essas providências; h) Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; i) Manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e a estadual de interesse do Município; j) Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.


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