A Subprefeitura do Jardim Menino Deus integra a estrutura básica da Administração Direta, dotada de status de Secretaria Municipal. Tem como atribuições, respeitando os limites de seu território administrativo e as atribuições dos demais órgãos: a) Constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial; b) Instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional; c) Planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração; d) Compor com os bairros vizinhos, instâncias intermediárias de planejamento e gestão, nos casos em que o tema, ou o serviço em causa, exijam tratamento para além dos limites territoriais de uma Subprefeitura; e) Atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população; f) Ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais; g) Facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos; h) Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região. § 1º A Subprefeitura terá dotação orçamentária própria, com autonomia para realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, e participação na elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura. § 2º A administração da Subprefeitura será exercida por um Diretor Especial, a quem cabe gerir os assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.