Seguindo a Minuta de Decreto Metropolitano, com as deliberações acordadas entre os prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba, Quatro Barras instituiu o Decreto Municipal nº 7816/2020, que dispõe sobre as medidas restritivas a atividades e serviços para enfrentamento da Covid-19.
O decreto foi assinado pelo prefeito Angelo Andreatta (Lara) e entrou em vigor desde ontem, dia 7 de dezembro.
A Prefeitura, juntamente com o Comitê de Gestão de Emergência da Saúde Pública Municipal, salientam a importância do cumprimento de todas as medidas, tendo em vista o preocupante panorama de ocupações nos leitos hospitalares e o visível agravamento da pandemia.
Confira abaixo o texto na íntegra.