A partir desta segunda-feira, dia 1 de junho, passam a valer as novas normas de funcionamento para o setor de comércio e serviços, como medidas de controle à pandemia da Covid-19.
Comércios e serviços considerados essenciais deverão funcionar até às 20h. A primeira hora de funcionamento deve ser destinada exclusivamente para pessoas que integram o grupo de risco, como idosos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas. A capacidade do estabelecimento não deve ultrapassar os 30% e fica proibido o consumo de qualquer produto em seu interior.
Comércios considerados não essenciais também deverão enquadrar-se em novas regras. O horário de funcionamento passa a ser das 8h às 17h. Fica proibido o ingresso de clientes no estabelecimento, que devem ser atendidos na porta, com a devida sinalização. Todos os produtos comercializados devem ser previamente limpos.
Estas e outras regras podem ser conferidas na íntegra do Decreto 7405/2020.
Decreto 7405-2020 | Clique para baixar |