A Prefeitura Municipal de Quatro Barras decretou Lockdown na área rural de Quatro Barras.
Lockdown é uma medida intensiva de controle e combate à pandemia que torna obrigatório o distanciamento social. Ele prevê a suspensão total de atividades não essenciais e restrições de circulação, conforme veremos a seguir.
Se você reside nas regiões do Palmitalzinho, Ribeirão do Tigre, Campininha, Rio do Meio, Estrada do Pocinho e Fazenda Lagoinha, siga as normativas abaixo:
- Saia de casa apenas em casos essenciais, como para comprar alimentos, ir ao médico, fazer saques bancários ou trabalhar, caso não tenha sido dispensado de suas atividades;
- Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo 2 membros por família;
- Crianças e idosos devem permanecer em casa;
- Ficam proibida a realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração com pessoas que não pertençam à mesma residência;
- Fica determinado o toque de recolher a partir das 22h.
O Lockdown terá um prazo de 15 dias, mas poderá ser prorrogado. Ele também prevê o bloqueio de entradas do perímetro por profissionais de segurança.
O que está autorizado a funcionar nessas localidades (desde que observadas as regras de funcionamento)?
I - mercados e similares em sentido estrito;
II - agropecuárias;
III - farmácias;
IV - serviço funerário;
V - transporte coletivo de passageiros, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual;
VI - distribuidoras e revendedoras de gás;
VII - panificadora;
VIII - postos de gasolina, comércio de prestação de serviços essenciais e fornecimento de alimentação, localizados às margens da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116).
O que está proibido?
Atividades não essenciais, inclusive:
I - academias, centros, quadras e eventos esportivos;
II – a realização de cultos ou missas, bem como de atividades religiosas;
III - salão de beleza, barbearia e congêneres;
IV - lojas de vestuários e acessórios;
V - lojas e atividades de diversão, lazer e entretenimento;
VI – bares, tabacarias e congêneres;
VI - todas as demais não elencadas no artigo 4º do decreto.
Saiba mais na íntegra do Decreto 7404/2020.
Decreto 7404-2020 | Clique para baixar |