• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Idosos precisam fazer Cadastro Único para garantir benefício

 

Publicado em: 11/09/2018 16:25 | Fonte/Agência: Departamento de Comunicação

Whatsapp

 

Está aberto o prazo para que as pessoas idosas e com deficiência que possuam algum Beneficio de Prestação Continuada – BPC  realizem o Cadastro Único – CADÚNICO. O limite para o cadastramento vai até dezembro de 2018. Quem não o fizer pode ter a suspensão do benefício.

A Secretaria Municipal da Assistência Social e Cultura está realizando o cadastramento dos idosos acima de 65 anos e de Pessoa com Deficiência – PCD que recebe o Benefício de Prestação Continuada – BPC, também conhecido popularmente como “benefício LOAS”.

 A inclusão será feita no Cadastro Único - CADÚNICO, instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo conhecer melhor a realidade socioeconômica. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações. O instrumento é utilizado, também, como porta de entrada para aproximadamente 20 programas sociais.

Conforme Decreto Federal 8.805/2016, que regulamente o BPC, a inclusão no CADÚNICO é imprescindível e obrigatória para continuar recebendo o benefício. Para isso, as equipes dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS estão realizando busca ativa das famílias e dos beneficiários para realização do Cadastro Único, a fim de que não haja prejuízo às famílias beneficiárias.

As famílias que ainda não realizaram a inclusão ou não atualizaram os dados no Cadastro Único, também podem procurar as equipes dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS do município.

É importante destacar que tais ações têm como finalidade o cumprimento da Portaria nº 5/2017. A medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais. O prazo para a inclusão de todos os beneficiários do BPC no Cadastro Único termina em dezembro de 2018.

Você é beneficiário?

Procure um dos CRAS do município e leve todos os documentos pessoais de todos os familiares que residem com você.

Documentos necessários:

  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de nascimento ( apenas das crianças);
  • Comprovante de endereço atualizado;

Comprovante de renda atualizado (último contracheque/ holerite ou declaração de renda);

Caso receba  algum benefício do INSS, como por exemplo, BPC, Seguro Desemprego ou Pensão, deve apresentar também o comprovante ou número desse benefício.

Endereço e telefones:

CRAS Jardim Pinheiros – Rua Pedro Cambio Cortiano, 209, Jardim Pinheiros.

Telefone: (41) 3671 8800 - ramal 7860.

Horário de atendimento: 8h00 às 17h00.

CRAS PRAÇA CEU – Rua Santa Catarina, S/N, Jardim Menino Deus.

 Telefone: 41 3671 8800 - ramal 7739.

Horário de atendimento: 8h00 às 17h00.