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Atenção ao prazo: adesão ao REFIS 2023 encerra no dia 3 de agosto

 

Publicado em: 24/07/2023 11:59 | Fonte/Agência: Secretaria de Comunicação

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O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023 – está acabando. Até esta data, contribuintes poderão regularizar seus débitos com o município, com descontos de até 100% em juros e multas.

A data final de adesão é no dia 3 de agosto de 2023. Vale lembrar que o programa oferece várias modalidades de pagamento para facilitar a quitação de impostos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.

Poderão ser quitados tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os Impostos sobre Serviços (ISS) e taxas tributárias. A quitação pode ser feita à vista ou em 12, 24, 36 ou 48 vezes, variando, conforme a modalidade, os descontos aplicados em juros e multa, que vão de 60% a 100%. 

COMO SOLICITAR – Interessados deverão procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura. Também é possível sanar dúvidas pelos telefones: (41) 3671-8800, ramais 8831 ou 3385.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Se a solicitação for feita pelo proprietário, basta apresentar seu documento de identificação. Caso não seja feita pelo proprietário, o solicitante deverá apresentar:

I – Se pessoa física, fotocópia do RG e CPF do contribuinte.
II – Se pessoa jurídica, fotocópia de Contrato Social ou estatuto da empresa e da última alteração contratual, se houver, demonstrada mediante certidão simplificada da Junta Comercial, acompanhado de fotocópia do RG e CPF do representante legal;
III – Comprovante de domínio, posse ou propriedade do bem, mediante a apresentação de documento comprobatório expresso, por exemplo, por Registro do Imóvel, Escritura Pública de Compra e Venda, contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida, petição inicial de usucapião ou constar como copossuidor no cadastro tributário;
IV – Termo de Confissão de Dívida;
V – Em caso de comparecimento de terceiros, para adesão ao REFIS 2023, o solicitante deverá portar Termo de Autorização do Responsável pelo imóvel, nos termos do inciso III, conforme modelo fornecido pelo Setor de Tributação;
VI – Extrato de dívida emitido pela Administração Municipal;
VII – Comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, fornecido pela Secretaria Municipal competente.