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Bolsa Atleta 2019

EDITAL Nº 1/2019

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1052, de 14 de junho de 2017, no Decreto n° 6648, de 12 de março de 2019, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Atleta/Paratleta para atletas amadores representantes do município de Quatro Barras, referentes a competições ocorridas em 2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude em conjunto com  a Comissão Técnica nomeada através do Decreto n° 6639 de 28 de fevereiro de 2019 - Programa Bolsa Atleta/Paratleta.          
1.2 Para os fins deste Edital, consideram-se modalidades:
a) Individual: aos atletas de base/iniciantes e aqueles praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas ou paraolímpicas, modalidades que fazem parte dos jogos Oficiais do Paraná, constantes dos programas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, bem como daquelas que participem de jogos oficiais de Confederações e Federações.
b) Coletiva: concedida à seleção do Município de Quatro Barras, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
c) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição.
d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado.

2 DOS EVENTOS QUE PERMITEM A CONTEMPLAÇÃO
2.1 Os eventos esportivos de 2019, indicados e aprovados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude em conjunto com a Comissão Técnica, tornam apto o atleta amador a se candidatar ao benefício, sendo estes divulgados no Diário Oficial do Município sito www.diariomunicipal.com.br/amp.

3 DO PRAZO DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO
3.1 A Bolsa Atleta/Paratleta será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.
3.2 O prazo para concessão da bolsa, para fins deste Edital, será condicionado aos meses faltantes ao exercício de 2019.
3.3 Os atletas que já recebem o benefício e que conquistarem medalhas nos jogos de campeonatos brasileiros, olímpicos e paraolímpicos terão prioridade para renovação das suas respectivas bolsas.

4 DA NÃO EXISTENCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
4.1 A concessão da Bolsa Atleta/Paratleta  não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.

5 DOS REQUISITOS
5.1 São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta/Paratleta:
I - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II - Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva conveniada ao município ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, nos projetos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Quatro Barras, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta/Paratleta Estudantil;
III - Estar em plena atividade esportiva;
IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva;
V - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta;
VI - O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudante comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado do município, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola.
VII - Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VIII - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta/Paratleta;
IX - Comprometer-se a representar o Município de Quatro Barras, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e, na omissão desta, pela Comissão Técnica;
X - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;
XI - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, em anos anteriores, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XII - Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude na respectiva modalidade de sua atuação;
XIII - Ceder os direitos de imagem ao Município de Quatro Barras e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade.

6 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
6.1 A inscrição do Atleta Candidato deverá ser efetivada exclusivamente no departamento de protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito Avenida Dom Pedro II, 110, Centro, Quatro Barras  - PR, entre os dias 18/03 a 29/03/2019, das 08:30 as 11:30 e das 13:30 as 16:30 de segunda a sexta feira
6.2 É de exclusiva responsabilidade do Atleta Candidato o corretor preenchimento do Formulário de Inscrição - Anexo I deste edital e seu protocolo juntamente com a documentação comprobatória, para fins de análise da Comissão Técnica.
6.3 A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude não se responsabilizará por solicitação de inscrição incompletas e outros fatores que impossibilitem avaliação, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecido no item 6.1.
6.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do Atleta Candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e Comissão Técnica do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo estas qualquer discricionariedade a esse respeito.
6.5 O Atleta Candidato deverá guardar o número do protocolo da inscrição.
6.6 Somente os atletas com inscrição confirmada, terão cumprido a primeira fase do pleito e serão considerados Atletas Inscritos.
6.7 É de obrigação exclusiva do Atleta Inscrito o acompanhamento do pleito por meio do Diário Oficial do Município sito www.diariomunicipal.com.br/amp.
6.8 O candidato deverá protocolar os documentos listados abaixo juntamente com o Formulário de Inscrição - Anexo I, respeitando os prazos estabelecidos no item 6.1 deste Edital, à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Quatro Barras:

I   - cópia do documento de identidade;
II  - cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
III - cópia comprovante de residência;
IV - declaração da entidade de prática desportiva, atestando que o atleta:

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva em 2019;
b) participa regularmente de treinamento para futuras competições municipais, estaduais ou nacionais;

V  declaração da entidade de prática desportiva conveniada ao município ou filiado a Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria, ou na ausência desta, nos projetos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Quatro Barras, atestando que o atleta:

a) está regularmente inscrito junto à entidade;
b) mantém vínculo com a respectiva entidade;
c) ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta;

VI tratando-se de pedido de Bolsa Atleta/Paratleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competições;
c) apresentar boletim escolar;
               
VII - declaração sobre valores recebidos como patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, e qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;
VIII - Plano esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos e metas esportivas.
6.9 As declarações exigidas para inscrição fazem parte deste edital, constantes em seus anexos.
6.10 Os atletas contemplados com o Bolsa Atleta/Paratleta no exercício imediatamente anterior ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem os subitens I e II do item 6.8.
6.11 Caso a documentação enviada esteja errada ou incompleta, o Atleta Inscrito será notificado pela Comissão Técnica, por meio eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido.
6.12 A documentação enviada pelo Atleta Inscrito será analisada e, caso não haja complementação a fazer, o mesmo será considerado Atleta Apto e só então concorrerá ao benefício.
6.13 A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão de Bolsa Atleta/Paratleta em anos consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal de obedecerem a todos os procedimentos constantes deste Edital, inclusive os de inscrição e os de envio de documentos, além dos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e Comissão Técnica, bem como da apresentação da respectiva prestação de contas e da atualização dos dados cadastrais.

7 DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA
7.1 As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e Comissão Técnica - Programa Bolsa Atleta/Paratleta, observando-se os seguintes procedimentos:
I - Análise de documentos;
II - Enquadramento do Atleta Apto no rol de eventos que permitem contemplação, conforme item 2 do Edital;
III - Seleção e concessão de Bolsa Atleta/Paratleta, observará a ordem de preferência entre as modalidades e atletas aptos, conforme item 1.1 do  Edital;
IV - A concessão do benefício aos atletas está limitada à existência de dotação orçamentária.
7.2 Na hipótese de existência limitada de dotação orçamentária, terá preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado nas modalidades individuais, coletivas, especiais ou estudantis, respectivamente nesta ordem.
7.3 Todos os projetos esportivos serão obrigatoriamente apresentados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude que, no prazo máximo de 10(dez) dias, que encaminhará a Comissão Técnica para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo parecer para esse fim.
7.4 Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude para operacionalização da Bolsa Atleta/Paratleta.
7.5 A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude concederá um número de 50 (cinquenta) bolsas, com relatório indicativo apresentado pela Comissão Técnica, onde deverá constar um calendário anual de participação-modalidade e candidato à bolsa.
7.6 O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta/Paratleta poderá acumular-se com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pela Comissão Técnica.
7.7 A tabela de pontuação, bem como os critérios de desempate fazem parte do Anexo XII deste Edital.

8 DA UTILIZAÇÃO E VALORES

8.1 Será concedida Bolsa Atleta/Paratleta mensal ou eventual, a critério da Comissão Técnica do Programa,  no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao Atleta contemplado.
8.2 Os recursos do Programa Bolsa-Atleta/Paratleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

9  DO RESULTADO FINAL
9.1 A lista de concessão da bolsa aos Atletas Aptos, selecionados conforme o disposto neste Edital será publicada, com seus nomes e modalidades no Diário Oficial do Município, estes serão considerados Atletas Contemplados.
9.2 Após a contemplação citada no item 9.1, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude disponibilizará, o Termo de Adesão que deverá ser assinado, rubricado, preenchido com os dados pessoais e bancários (conta, agência e operação) após abertura da conta bancária no Agente Financeiro indicado e enviado para a Comissão Técnica no prazo de 10 (dez) dias.
9.3 A Comissão Técnica avaliará o Termo e encaminhará a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para efetivação do pagamento.
9.4 O prazo citado no item 9.2 poderá ser prorrogado, caso a caso, por igual período pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, desde que comprovada justa causa, contados a partir da data de publicação da lista de Atletas Contemplados.
9.5 A concessão da Bolsa Atleta/Paratleta somente gerará efeitos financeiros para cada Atleta Contemplado no mês subseqüente ao da assinatura do Termo de Adesão, pelo beneficiário ou seu responsável legal.
9.6 Os Atletas Contemplados que encaminharem o Termo de Adesão no prazo regulamentar e tiverem seus nomes publicados no Extrato de Adesão na imprensa oficial serão considerados Atletas Bolsistas.
9.7 O atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Adesão nos prazos fixados nos itens 9.2 e 9.4 terá o seu benefício cancelado.

10 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O atleta beneficiado deverá apresentar a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e Comissão Técnica prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela. (vide informativo abaixo - até dia 05 de cada mês) Disponível desde o dia 03/05/2019.

10.2 A prestação de contas deverá conter:
I - declaração da entidade desportiva, ou da instituição de ensino na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta manteve- se em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício; e
II -  declaração da entidade desportiva, dispensada na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta:

a) manteve-se regularmente inscrito junto à entidade; e
b) participou de competição promovida pela entidade no período de recebimento do benefício, especificando denominação, data, local e resultados obtidos.
c) os comprovantes dos gastos com o registro do nome e/ou CPF do atleta.
10.3 A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável legal a restituir os valores gastos indevidamente.
10.4 O atleta bolsista deverá protocolar os documentos listados acima à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, respeitando os prazos estabelecidos no item 10.1 deste Edital.
10.5 Posteriormente  a Secretaria deverá encaminhar a Comissão Técnica para parecer sobre a aprovação ou não das contas.
10.6 O prazo para manifestação da Comissão Técnica será de 10 dias, sendo publicada lista das prestações aprovadas, com ressalvas ou reprovadas.
10.7 O atleta bolsista que tiver sua prestação de contas com ressalva ou reprovada terá um prazo para manifestação de 5 (cinco) dias, após decurso do prazo, os valores não aceitos deverão se devolvidos, visando aprovação das contas pela Comissão Técnica.

11 DOS RECURSOS
11.1 O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da aptidão para o prosseguimento no certame, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do não enquadramento como Atleta Contemplado por meio da publicação oficial do resultado final no Diário Oficial do Município.
11.2 O recurso deverá ser protocolado e dirigido à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, dentro do prazo legal, sendo posteriormente submetido a Comissão Técnica para posicionamento. 
11.3 Somente serão analisados os recursos que tenham sido protocolados dentro do prazo legal e durante horário normal de funcionamento do setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras.

12 DOS PRAZOS
I 18/03 a 29/03/2019 Período de Inscrições - diretamente no Protocolo da Prefeitura
II 18/03 a 29/03/2019 Envio de documentos comprobatórios
III  Até 10 (dez) dias     Complementação de documentos comprobatórios (se for o caso)
IV 09/04 a 15/04/2019 Publicação no Diário Oficial da lista de Contemplados
V Até 10 dias (nos termos do item 11.1)     Recursos
VI 26/04/2019             Publicação no Diário Oficial da lista de atletas que tiverem o recurso deferido
VII 01/05 a 15/05/2019 Inicio da concessão
VIII 01/06 a 15/06/2019 Período da 1° prestação de contas
12.1 Os prazos citados nos itens IV a VI do quadro acima poderão sofrer alterações a critério da Comissão Técnica do Programa Bolsa Atleta/Paratleta.
12.2 A notificação citada no item 6.11, ensejará o início do prazo para complementação de documentos comprobatórios.

13 DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
13.1 Serão desligados do Programa os Atletas/Paratletas que:
I - Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto;
II - Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
III - Se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados neste edital.
V - Forem dispensados de seleções representativas de Quatro Barras, por indisciplina ou a seu pedido;
VI - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas neste edital, e nos casos omissos ao posicionamento da Comissão Técnica.
13.2 Ocorrendo o desligamento, a Comissão Técnica comunicará de imediato à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e convocará, observada a ordem classificatória, o próximo Atleta/Paratleta constante da lista de espera, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude publicará no Diário Oficial e em seu sítio eletrônico a relação dos contemplados com a Bolsa Atleta/Paratleta.
14.2 A Administração Pública se reserva no direito de interromper o processo seletivo mesmo após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de interesse público.
14.3 Os custos deste Programa serão cobertos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e Comissão Técnica.

Quatro Barras, 12 de março de 2019.


 


Arquivos

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Anexo 6 - Declaração de anuência do responsável legal Clique para baixar
Anexo 7 - Ficha de entrevista com os coordenadores do Bolsa atleta Clique para baixar
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Anexo 10 - Termo de Adesão Clique para baixar
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