• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Eleição Conselho Tutelar

EDITAL 001/2019/CMDCA

EDITAL 002/2019/CMDCA

CONSULTE ABAIXO

CONVOCA E REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Quatro Barras-Pr, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 09/1997 e suas alterações e atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e resolução do CONANDA nº 170/2014, publica este Edital em Diário Oficial do Município, que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Quatro Barras– quadriênio 10/01/2020 à 10/01/2024

 

1 - DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1 - O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos Da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como a Lei Municipal nº 09/97, e suas alterações, sendo assim realizada sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público do Paraná.

1.2 - Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do Município, em data de 06 de outubro de 2019, das 8:00 às 17:00 horas sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020.

1.3 - Compete a Comissão Especial Eleitoral criada pela Resolução nº 002/2019 do CMDCA, além das previsões contidas na Resolução do CONANDA nº 170/2014:

a) Organizar e coordenar o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;

c) Analisar e homologar o registro das inscrições;

d) Receber e decidir os recursos, impugnações e denúncias;

e) Receber e dar encaminhamento a toda documentação referente ao processo de escolha;

 f) Designar os membros das mesas receptoras dos votos e de apuração;

g) Providenciar as credenciais para os fiscais, mesas coletoras e equipe de apoio;

h) Normatizar a propaganda dos candidatos;

i) Atribuir número aos candidatos;

j) Publicar o resultado do pleito;

k) Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo de escolha;

l) Dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

m) Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

n) Divulgar amplamente o pleito à população, com auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

o) Decidir os casos omissos deste Edital.

 

2 - DO CONSELHO TUTELAR:

2.1 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha com os demais pretendentes, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90.

2.2 - Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, observados os deveres e vedações estabelecidas por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 09/1997.

2.3 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140 da Lei nº 8.069/90 e art. 15 da Resolução 170/2014, do CONANDA.

2.4 - Se estende o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da infância e da Juventude da mesma Comarca.

2.5 - O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Quatro Barras – Paraná, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes do colegiado, assim como para seus respectivos suplentes.

 

3 - DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

3.1 - Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 09/1997; do parágrafo único do art. 19 e dos incisos II e X do parágrafo único do art. 41, ambos da Resolução nº 170/2014 do CONANDA.

3.2 - O valor da Remuneração mensal é de R$ 1.959,01 (hum mil, novecentos e cincoenta e nove reais  e um centavo)

3.3 - Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o Servidor Municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos.

 

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

 

4.1 - O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o Calendário anexo I ao presente Edital.

 

5 - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:

 

5.1 - Os candidatos deverão apresentar, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida, a sua inscrição na Secretaria Executiva do CMDCA, à Av. D. Pedro II, 116, nesta cidade, no período de 17/04/2019 a 17/05/2019 nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato apresentará os documentos exigidos, em envelope lacrado, juntamente com a ficha de inscrição (Anexo VI), que será protocolada no ato da inscrição.

5.3 - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Residir no Município de Quatro Barras há, no mínimo, 05 (cinco) anos;

IV - Nível de escolaridade mínimo equivalente ao ensino médio completo;

V - Estar em gozo dos direitos políticos e em dia com suas obrigações eleitorais;

VI - Comprovada experiência de pelo menos 02(dois) anos de trabalho com crianças ou adolescentes;

VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação com, no mínimo, categoria B, nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

VIII - Estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino;

IX - Estar em boas condições de saúde física e mental, comprovada através de atestado médico recente.

 

5.4 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição preenchida e envelope lacrado contendo:

I – Certidões de antecedentes criminais fornecidas pela justiça criminal federal e estadual, retiradas na Justiça Federal de Curitiba/Pr e no fórum na Comarca de Campina Grande do Sul/Pr, respectivamente;

II – Certidão do distribuidor cível da Comarca de Campina Grande do Sul/Pr;

III - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná;

IV – duas declarações de munícipes atestando que o candidato goza de conduta ilibada, conforme ANEXO III;

V - Fotocópia simples da cédula de identidade, CPF e título de eleitor;

VI - Comprovante de residência no Município de Quatro Barras através de contrato de locação, contas de água, luz, telefone e outros documentos oficiais, a exemplo (holerite, declaração de imposto de renda);

VII - Declaração que ateste o período mínimo de cinco anos de residência no município de Quatro Barras, conforme modelo em Anexo IV;

VIII – Declaração da Justiça Eleitoral, que comprove quitação eleitoral;

IX - Fotocópia do certificado que comprove a conclusão, no mínimo, do ensino médio;

X - Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, sendo do sexo masculino;

XI – Declaração assinada pelo presidente de instituição, com firma reconhecida, descrevendo as atividades realizadas pelo candidato voltadas exclusivamente a criança e adolescente, de no mínimo, 02 (dois) anos, conforme Anexo V;

XII – No caso de órgão público, a declaração mencionada no inciso anterior deverá ser assinada pelo responsável pela supervisão do candidato;

XIII - CNH no mínimo categoria B expedida pelo DETRAN;

XIV – Atestado médico emitido em no máximo de 60 dias, observada a data final de inscrição que ateste estar em boas condições de saúde física e mental;

XV- Foto 3x4 colorida;

XIV - Declaração do candidato de que não foi penalizado com destituição da função de conselheiro tutelar, conforme Anexo VII

XV – Certidão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande do Sul.

 

5.5 - O protocolo do pedido de inscrição implica, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do que estabelece a Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal n° 09/1997 e alterações posteriores.

5.6 - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será indeferido, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

5.7 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração, com firma reconhecida.

5.8 - Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

 

6 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

 

6.1 - Encerrado o período de inscrições, a Comissão Especial Eleitoral efetuará, entre os dias 20/05/2019 a 24/05/2019, a análise da documentação exigida neste Edital, em caráter eliminatório, com a subsequente publicação no Diário Oficial do Município, da lista com os nomes dos candidatos aptos a concorrerem no pleito.

6.2 - A relação dos candidatos inscritos será encaminhada ao Ministério Público para ciência.

6.3 - Ficarão impedidos de participar do presente processo de escolha, aqueles que foram penalizados com a destituição da função de Conselheiro Tutelar.

6.4 - É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.

 

7 - DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA E DOS RECURSOS:

 

7.1 - Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazos esbabelecidos pelo Anexo I deste Edital, em petição devidamente fundamentada.

7.2 - Concluída a fase de registro das candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral  publicará edital contendo a relação dos candidatos habilitados.

7.5 - Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado pelo candidato, seja qual for o momento em que esta for descoberta, este será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

 

8 - DA PROPAGANDA ELEITORAL:

 

8.1 - Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha.

8.2 - É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas.

8.3 - Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes e o número dos candidatos, a membros do Conselho Tutelar.

8.4 - A eleição ocorrerá de acordo com as normas eleitorais.

8.5 - O eleitor poderá votar em apenas um candidato.

8.6 - Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver maior idade, considerando dia, mês e hora.

 

9 - DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

 

9.1 - A responsabilidade pela campanha de divulgação da candidatura fica a cargo de cada candidato, sendo vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme previsto no § 3º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

9.2 - É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei n° 9.504/97 (Lei Eleitoral).

9.3 - Além dessas, são consideradas condutas vedadas ao candidato a membro do Conselho Tutelar aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for, cabível, como o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação.

9.4 - Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, serão passíveis de advertência, multa ou cassação da candidatura, sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com ele colaborem.

9.5 - Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela aplicação das sanções acima, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 09/1997 e alterações.

 

10 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

 

10.1 - Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral publicará o resultado do pleito  no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

 

11. DA FORMAÇÃO INICIAL:

 

11.1 - Os candidatos eleitos titulares e  suplentes  deverão  participar obrigatoriamente de formação inicial a ser realizada de 02/12/19 à 06/12/19,  das 08h00 às 17h00 em local a ser informado, onde as diretrizes e parâmetros para formação serão apresentadas  pelo CMDCA aos eleitos.

 

12 –  DA DIPLOMAÇÃO E POSSE:

 

12.1 - A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no dia 10 de janeiro de 2020, em sessão solene, conforme previsto no art. 139, § 2°, da Lei n° 8.069/90.

12.2 - Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de licença ou impedimentos dos titulares.

 

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

13.1 - O presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, no Diário Oficial do Município, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal e Colégios Estaduais.

13.2 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar.

13.3 - É facultado aos candidatos e munícipes, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração.

13.4 - Cada candidato poderá indicar, até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos.

13.5 - Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA.

13.6 - O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

13.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.8 - Faz parte do presente edital os Anexos I (Etapas do Processo), II (Protocolo de inscrição), III (Declaração de Idoneidade), IV (Declaração de Residência), V (Declaração de Experiência), VI (Ficha de Inscrição Individual) e VII (Declaração).

13.9 - As dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente edital somente poderão ser dirigidas e respondidas exclusivamente pela Comissão Especial para Organização do Processo de Eleição de Conselheiro Tutelar, através do e-mail: [email protected] ou na secretaria executiva do CMDCA, situado à Rua D. Pedro II, 116, Centro.

13.10 - As irregularidades nos documentos apresentados pelos candidatos poderão ser verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura e acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização do CMDCA e do Ministério Público.

 

 

Quatro Barras, 17 de abril de 2019.

 

 

CAMILA MARIA ALCANTARA

Presidente do CMDCA

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DAS AÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES EM DATA UNIFICADA - 2019

 

 

ETAPAS

PRAZOS

Publicação do edital de convocação

17/04/19

Registro de candidaturas

17/04/19 a 17/05/19

Análise de pedidos de registro de candidaturas

20/05/19 a 24/05/19

Publicação da relação dos candidatos inscritos

28/05/19

Impugnação de candidatura

Prazo legal: até 05 (cinco dias) da data da publicação da relação dos candidatos inscritos

Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para a defesa

04/06/19 a 06/06/19

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado

10/06/19 a 14/06/19

Análise e decisão dos pedidos de impugnação

17/06/19 a 18/06/19

Interposição de recurso

19/06/19 a 24/06/19

Análise e interposição de recursos

25/06/19 a 28/06/19

Publicação dos candidatos habilitados

15/07/19

Divulgação dos locais de votação

Até 02/09/19

Eleição

06/10/2019

Divulgação do resultado da escolha

Imediatamente após a apuração

Formação Inicial

02/12/19 a 06/12/19

Diplomação e Posse

10/01/2020