• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família

  • Secretario(a): Daniela Ribeiro
  • (41) 3671-7860
  • [email protected]
  • Av Dom Pedro II, nº 110 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família é o órgão responsável de desenvolver as políticas e as atividades relativas ao desenvolvimento social, com programas de proteção à família, à maternidade e à velhice; o amparo à criança, adolescente e demais pessoas carentes, bem como o planejamento e a execução de políticas sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural do Município, e estímulo ao cultivo das ciências e das artes trazendo eventos culturais para os munícipes promovendo projetos de inclusão as famílias de baixa renda, cabendo-lhe especificamente: a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social; b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Assistência Social; c) Gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; d) Assegurar maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal; e) Instalar, administrar e manter estabelecimentos municipais destinados aos serviços sociais; f) Executar os serviços de promoção e assistência social; g) Executar, em convênio com órgãos federais e/ou estaduais os programas de assistência aos necessitados que demandem a ajuda do Município; h) Controlar e administrar a concessão de benefícios sociais dos programas governamentais; i) Obter recursos da comunidade ou de órgãos públicos que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; j) Elaborar e executar a política de amparo à criança e ao adolescente, notadamente menores em situação de risco social eminente; k) Executar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e de tutela dos direitos da criança e do adolescente; l) Elaborar e executar a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; m) Instituir e executar, em convênio com entidades estaduais e/ou federais, programas de habitação popular; n) Incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação; o) Promover campanhas educativas e culturais, conscientizadoras e preventivas, visando o bem-estar da população; p) Valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico-cultural, artístico e natural; q) Elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregado, visando eficiente e eficaz aplicação de recursos destinados à promoção social.


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