• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Subprefeitura Distrital de Borda do Campo

  • Secretario(a): Siddinei Sérgio da Silva
  • (41) 3671-7931
  • [email protected]
  • R. Pref. Domingos Mocelin Neto, nº 2.600 - Borda do Campo
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Subprefeitura Distrital de Borda do Campo

A Subprefeitura Distrital da Borda do Campo passou a integrar a estrutura básica da Administração Direta, dotada de status de Secretaria Municipal. Tem como atribuições, respeitando os limites de seu território administrativo e as atribuições dos demais órgãos: a) Constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial; b) Instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional; c) Planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração; d) Compor com os bairros vizinhos, instâncias intermediárias de planejamento e gestão, nos casos em que o tema, ou o serviço em causa, exijam tratamento para além dos limites territoriais de uma Subprefeitura; e) Atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população; f) Ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais; g) Facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos; h) Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região. § 1º A Subprefeitura terá dotação orçamentária própria, com autonomia para realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, e participação na elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura. § 2º A administração da Subprefeitura será exercida por um Diretor Especial, a quem cabe gerir os assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.


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