• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras

  • Secretario(a): Frederico Bernardi
  • (41) 3671-8840
  • [email protected]
  • Av Dom Pedro II, nº 110 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe:
I - elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município;
II - planejar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Desenvolvimento Urbano;
III - gerenciar, revisar e atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município e zelar pelo cumprimento de suas diretrizes;
IV - executar as ações de licenciamento e fiscalização de obras particulares, a implantação e fiscalização de normas de urbanismo;
V - projetar, executar e conservar praças, parques e jardins e ações de paisagismo;
VI - elaborar planos, programas e projetos para obras públicas de qualquer natureza;
VII - executar planos, programas e projetos relacionados à execução das obras públicas do Município;
VIII - acompanhar, gerir e fiscalizar a execução das obras públicas do Município;
IX - acompanhar, gerir e fiscalizar a utilização das vias e logradouros públicos do Município;
X - zelar pelo cumprimento das normas de urbanização e o cumprimento, por particulares, das normas relativas à segurança de edificações e o cumprimento do Código de Obras e Posturas do Município;
XI - responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade.
XII - planejar, gerir e executar os serviços de iluminação pública;
XIII - implantar a infraestrutura urbana, notadamente à abertura, pavimentação e conservação de vias públicas, a abertura, conservação e manutenção de estradas municipais;
XIV - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito;
XV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.
XVI - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.
 


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