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O Conselho é órgão não jurisdicional, permanente e autônomo, encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. O Conselho tutelar, enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público”. É o que diz Art. 5º da Resolução n. 75/2001 do CONANDA, que também recomenda que “ele esteja (para fins meramente administrativo-burocráticos) vinculado à estrutura geral do Poder Executivo, a exemplo dos demais órgãos do município.
Com uma atribuição de grande relevância para a sociedade, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.
Além do número de plantão, a população pode entrar em contato com os conselheiros tutelares pelo telefone: (41) 3671-8800, ramal 7710; pelo e-mail [email protected], ou presencialmente no endereço - Avenida Dom Pedro II, via de acesso ao município, anexo ao Posto Avançado de Atendimento dos Juizados Especiais (ao lado da Unidade Sesi/Senai).
Claudia Aparecida Machado
Divanei Mota da Silva
Marilene Aparecida Oliveira da Rocha
Paulo César Ferreira
Sandra Pinto Farias
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